Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento da Comarca de Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Interno do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103- B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as inspeções que já vêm sendo realizadas no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, desde 2008, documentadas no Processo de Inspeção n. 0002387-37.2008.2.00.0000;
CONSIDERANDO as provas compartilhadas pelo Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do cumprimento de mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrar um esquema de venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária na Comarca de Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia.
Art. 2º Designar o dia 27 de janeiro de 2021para o início e término da correição.
Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9 às 17 horas e que, durante esse período, haja nas unidades judicial e extrajudicial da Comarca pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado (comarcas do interior), convidando-os para a correição e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, em 27 de janeiro de 2021; e
b) disponibilizar local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, em 27 janeiro de 2021, no Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto e no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a correição.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, ao Defensor Público-Geral da Bahia e ao Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado da Bahia, convidando-os para acompanhar a correição, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV – Juiz Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V – Juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
VII – Juíza Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Kamilla Pereira e Paulo Magnus Pereira Porto.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça