Identificação
Portaria Nº 11 de 26/01/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de correição extraordinária no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para verificação do funcionamento dos gabinetes de desembargadores e juízes investigados e processados no âmbito da operação Faroeste.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 23/2021, de 29/01/2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Interno do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO as inspeções que já vêm sendo realizadas no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, desde 2008, documentadas no Processo de Inspeção n. 0002387-37.2008.2.00.0000;

CONSIDERANDO as provas compartilhadas pelo Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do cumprimento de mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrar um esquema de venda de decisões e de cometimento de infrações disciplinares no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária nos Gabinetes dos Desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, Maria do Socorro Barreto Santiago e Sandra Inês Rusciolelli; e nos Gabinetes dos Juízes João Batista Alcântara Filho, Marivalda Almeida Moutinho e Sergio Humberto de Quadros Sampaio, todos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 2º Designar o dia 29 de janeiro de 2021 para o início e encerramento da correição.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a correição e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, em 29 de janeiro de 2021; e

b) disponibilizar local adequado, contendo computadores conectados à internet e impressora, para o desenvolvimento dos trabalhos da correição em 29 de janeiro de 2021, na sede do TJBA, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a correição.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado da Bahia, convidando-os para acompanhar a correição, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do CNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

IV – Juiz Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Juiz Gabriel da Silveira Mattos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;

VI – Juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

VII – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VIII – Juíza Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Eva Matos Pinho, Kamilla Pereira, Layza Eliza Mendes Montenegro e Paulo Magnus Pereira Porto.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça