Determina a realização de correição extraordinária no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para verificação do funcionamento do gabinete de desembargadora sucessora no acervo de desembargadora investigada e processada no âmbito da operação Faroeste.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Interno do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as inspeções que já vêm sendo realizadas no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, desde 2008, documentadas no Processo de Inspeção n. 0002387-37.2008.2.00.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de análise do acervo de competência cível da Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, investigada e processada no âmbito da operação Faroeste, a qual foi sucedida nessa competência, por ocasião de sua assunção no cargo de 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pela Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária no Gabinete da Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º Designar o dia 29 de janeiro de 2021 para o início e encerramento da correição.
Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja no gabinete pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a correição e solicitando-lhes providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, em 29 de janeiro de 2021.
Art. 5º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do CNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV – Juiz Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V – Juiz Gabriel da Silveira Mattos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
VI – Juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
VIII – Juíza Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Eva Matos Pinho, Kamilla Pereira, Layza Eliza Mendes Montenegro e Paulo Magnus Pereira Porto.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça