Ata da 323ª Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2020
ATA DA 323ª SESSÃO ORDINÁRIA (15 de dezembro de 2020)
Às dez horas e quarenta minutos do dia quinze de dezembro de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luiz Fux, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Conselheiro André Luis Guimarães Godinho. A Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila participaram por videoconferência, em razão da pandemia do COVID-19. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Francisco Queiroz Caputo Neto participaram por videoconferência. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Luiz Fux declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 59ª Sessão Extraordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. O Presidente saudou os Conselheiros presentes, presencialmente e virtualmente, assim como o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0010276-22.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Regulamentação - Uniformização - Aplicação - Lei n.º 13.709/2019 - Lei Geral de Proteção de Dados - Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
Manifestaram-se o Conselheiro Henrique Ávila e o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O Presidente agradeceu às autoridades que integraram o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados, instituído pela Portaria nº 212, de 15 de outubro de 2020: Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Ingo Wolfgang Sarlet, Advogado; Alexandre Zavaglia Coelho, Advogado; Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Laura Schertel Ferreira Mendes, Professora Adjunta da Universidade de Brasília; Danilo Cesar Maganhoto Doneda, Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público; Miriam Wimmer, Professora do Instituto Brasiliense de Direito Público; Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer, Professora Adjunta da Universidade Federal da Paraíba; Christine Santini, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; Paulo Magalhães Nasser, Advogado; e Gabriel Schulman, Professor Doutor da Universidade Positivo. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0010162-83.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Implementação - Cotas raciais - Concursos - Cartórios.
Decisão: “Após o voto do Relator, pela aprovação da resolução, pediu vista regimental a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
ATO NORMATIVO 0010154-09.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Unidade - Monitoramento - Fiscalização - Decisões - Deliberações - Sistema Interamericano de Direitos Humanos - Âmbito - CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
ATO NORMATIVO 0010087-44.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Recomendação - Participação - Feminina - Composição - Paritária - Gênero - Comissões Organizadoras - Bancas Examinadoras - Concursos - Ingresso - Magistratura - Grupo de Trabalho - Portaria nº 44/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a recomendação, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
Manifestaram-se a Conselheira Tânia Reckziegel, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Francisco Queiroz Caputo Neto, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, o Conselheiro Rubens Canuto, a Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim e o Conselheiro Mário Guerreiro. A Conselheira Ivana Farina agradeceu ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003952-16.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Requerente:
STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A.
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogado:
FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES - OAB DF39513
CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO – OAB DF34238
CLÁUDIO MÁRCIO TARTARINI – OAB SP149878
NATÁLI NUNES DA SILVA – OAB DF24439
SOUZA NETO & TARTARINI ADVOGADOS – OAB DF1661/10
Assunto: TJRJ - Desconstituição - Penalidades - Impedimento de contratar e licitar - Contrato nº 003/127/2017 - Edital nº 0182/2016 - Processo Administrativo nº 217038/2015 - Providências - Exclusão - Registros - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS - Pandemia - Coronavírus - Covid-19.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001459-66.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO
Requerente:
FRANKLIN SOMBRA ABREU
Requeridos:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CGJSC
TIAGO DOS PASSOS RITA
Advogados:
HERICA FELISBERTO - OAB SC54481
MAINA ALEXANDRE LOPES - OAB SC31570
ANTÔNIO MÁRCIO ZUPPO PEREIRA - OAB SC22558
DE CASTRO, PELEGRIM E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB SC1751
Assunto: TJSC - Anulação - Portaria nº 04/2020 - Desconstituição - Decisão - Processo nº 0001051-12.2020.8.24.071 - Preterição - Nomeação - Substituto legal - Interino - Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Nova Veneza - Provimento nº 77/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009666-88.2019.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA FLÁVIA PESSOA
Requerente:
JOSUÉ GUSTAVO OLIVEIRA VIANA
Requeridos:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Interessada:
VIVIANE DA SILVA FELIX
Advogados:
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
MAURO FONSECA DE MACEDO - OAB PR19777
GILSON LANGARO DIPP - OAB RS5112
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - OAB DF44918
AMANDA VISOTO DE MATOS - OAB DF57447
GABRIELLA SOUZA CRUZ - OAB DF57564
ARTHUR VIEIRA DUARTE - OAB DF46693
CARLOS ALBERTO COELHO - OAB PE31000
LUIZ ANTÔNIO COSTA DE SANTANA - OAB BA14496
LUCAS DE ARAÚJO COELHO - OAB PE50202
BERNARDO BARBOSA ALMEIDA - OAB DF41515
HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO - OAB DF61043
MACEDO & GUEDES ADVOCACIA – OAB PR1058
Assunto: TJBA - Desconstituição - Provimento nº CGJ 11/2019 - Limitação - Competência - Territorial - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juazeiro - BA - Divisão - Circunscrição - Equânime.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido com determinações ao Tribunal, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Candice L. Galvão Jobim, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Rubens Canuto, que julgavam procedente. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Guerreiro. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
Sustentaram oralmente: pelo Requerente Josué Gustavo Oliveira Viana, a Advogada Mariana Albuquerque Rabelo - OAB/DF 44.918; pela Interessada Viviane da Silva Felix, o Advogado Bernardo Barbosa Almeida - OAB/DF 41.515. Às doze horas e treze minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezesseis horas e cinquenta e oito minutos, a Sessão foi reaberta. Ausente o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, ainda, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Francisco Queiroz Caputo Neto. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0010158-46.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos - PPICiber/PJ - Boas práticas - Segurança - Informação - Proteção - Dados - Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
ATO NORMATIVO 0010159-31.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Protocolo de Gerenciamento de Crises - PGCC/PJ - Incidentes - Segurança - Cibernética - Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
ATO NORMATIVO 0010347-24.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FUX
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Protocolo - Investigação - Ilícitos Cibernéticos - Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003546-92.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA CANDICE L. GALVÃO JOBIM
Requerente:
VICENÇA DE JESUS PINTO SOUTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Advogados:
WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB DF21529
LEONICE FREITAS SOARES - OAB DF41067
Assunto: TJCE - Desconstituição - Portaria nº 004/2020 - Comarca de Independência - CE - Destituição - Interina - Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iapi - Desinteresse - Inexistência - Candidatos - Aprovados - Concurso - Devolução - Entrega - Acervo - 1º Ofício da Sede da Comarca de Independência - CNS 01.947-1 - Provimento nº 77/CN - Nepotismo.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006481-08.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogados:
PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - OAB DF00138
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - OAB DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87
Assunto: TJAM - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadora - Concessão - Liminares - Plantão Judiciário - Favorecimento - Organização criminosa - Violação - Resolução nº 71/CNJ - STJ - Inquérito n. 1.088/DF e APn n. 896/DF.
(Questão de ordem)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a questão de ordem para prorrogar o prazo de instrução do PAD por mais 140 (cento e quarenta) dias e manter o afastamento cautelar da Desembargadora, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006919-05.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL PEREIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogados:
JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA - OAB RN9946
AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI - OAB CE2062
ALESSANDRA NATASHA SANTOS ALVES - OAB CE13208
ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA - OAB DF36168
LUCAS CAMPOS JEREISSATI - OAB CE21732
Assunto: TJCE - Portaria nº 06-PAD, de 28 de agosto de 2018 - RD 6014-39.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a questão de ordem para prorrogar o prazo de instrução do PAD por 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004727-65.2019.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida:
MARIA OFÉLIA SILVA CAVALCANTI RODRIGUES
Advogados:
LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821
JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO - OAB AL5745
FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087
PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399
FERNANDO ANTÔNIO DORVILLE MOREIRA JUNIOR - OAB AL14484
HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316
ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313//2012
ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10
Assunto: TJAL - Ofício CC nº 17/2019 - Provimento irregular - 2º Cartório do Tabelionato de Notas e Protestos de Rio Largo - CNS 00.187-5 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Emmanoel Pereira. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004033-67.2017.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA CANDICE L. GALVÃO JOBIM
Requerente:
VALFRAN DE AGUIAR MOREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogado:
VALFRAN DE AGUIAR MOREIRA - OAB RJ173848
Assunto: TJRJ - Acesso Judicial Limitado - Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Territorial Ineficiente - Proposição - Procedimento Insuficiente - Providências - Determinação - Distribuição - Ação - Juizado Fazendária da Comarca do Rio de Janeiro - Polo Passivo Abrangente - Pessoa Jurídica de Direito Público.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, com determinações ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005451-74.2016.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Advogados:
ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465
JOÃO HENRIQUE CAMPOS FONSECA - OAB DF13480
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO - OAB AL3683
BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – OAB DF487/98-R.S.
Assunto: TJAL - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado - Ofício nº 3490/2016 - SR/PF/AL.
Decisão: “Após o voto da Relatora, no sentido de acolher a representação disciplinar e propor a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, pediu vista regimental o Conselheiro Emmanoel Pereira. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Henrique Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 15 de dezembro de 2020.”
Sustentou oralmente pelo Requerido Washington Luiz Damasceno Freitas, o Advogado Fábio Costa de Almeida Ferrario – OAB/AL 3.683.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002434-93.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL PEREIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
MARCO ANTÔNIO CANAVARROS DOS SANTOS
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogado:
RICARDO SALDANHA SPINELLI - OAB MT15204/O
Assunto: TJMT - Portaria nº 2-PAD, de 24 de fevereiro de 2017 - Pedido de Providências nº 0001201-37.2012.2.00.0000.
(Vista regimental ao Conselheiro Mário Guerreiro)
Decisão: adiado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0009550-19.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - OAB MS5788
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120
IGOR SUASSUNA LACERDA DE VASCONCELOS - OAB DF47398
JULIANA ANDRADE LITAIFF - OAB DF44123
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - OAB DF56646
LUCAS COSTA DA ROSA - OAB MS14300
Assunto: TJMS - Portaria nº 10, de 23 outubro de 2018 - RD nº 6134-77.2017.
(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen)
Decisão: adiado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000037-90.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO – OAB MS5788
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE - OAB DF25120
IGOR SUASSUNA LACERDA DE VASCONCELOS - OAB DF47398
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - OAB DF56646
JULIANA ANDRADE LITAIFF - OAB DF44123
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
LUCAS COSTA DA ROSA - OAB MS14300
Assunto: TJMS - Portaria nº 14, de 20 de dezembro de 2018 - RD 5123-76.2018.
(Vista regimental à Conselheira Candice L. Galvão Jobim)
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0004761-79.2015.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Requerente:
CIRIO MIOTTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Advogados:
FLÁVIO PANSIERI - OAB PR31150
VANIA DE AGUIAR - OAB PR36400
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - OAB R57666
OTAVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - OAB PR86785
JULIANA COELHO MARTINS - OAB PR58491
PEDRO FIGUEIREDO ABDALA - OAB PR90004
CECILIA DE AGUILAR LEINDORF - OAB PR96350
HUENDEL ROLIM WENDER - OAB MT10858/O
PANSIERI & CAMPOS ADVOGADOS – OAB PR1868
Assunto: TJMT - Revisão - Processo nº CIA 0051769-50.2012.8.11.0000 - Pena - Absolvição.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0004729-35.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL PEREIRA
Requerente:
ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
DEBORA CUNHA RODRIGUES - OAB SP316117
IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - OAB SP173163
JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - OAB DF35302
LUÍSA WEICHERT – OAB SP423194
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898
CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520
BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS – OAB SP11709 – DF1309/07
Assunto: TJSP - Revisão - Processo nº 95.822/2016.
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002079-88.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO
Requerente:
JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO - OAB SP123723
RODRIGO OTÁVIO BRETAS MARZAGÃO – OAB SP185070
Assunto: TJSP - Desembargador - Vaga Quinto Constitucional - Impugnação - Alternância de Cargos.
(Vista regimental aos Conselheiros André Godinho e Flávia Pessoa)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009050-79.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA
Requerente:
EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Advogados:
LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO - OAB SC12179
SOPHIA DUARTE PORTO - OAB SC35518
ALEXANDRE POMTIERI – OAB SP191828 – DF51577
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE – OAB DF59520
CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA – OAB DF59520
PORTO & PORTO ADVOGADOS – OAB SC1864/2011
Assunto: TJSC - Revisão - Processo nº 0083384-55.2019.8.24.0710 - Providências - Reaproveitamento - Magistrado em disponibilidade.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008463-28.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Requerente:
ALDO CLAUDIO DINIZ
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados:
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - OAB AL6086B
PAULO NICOLAS DE FREITAS NUNES – OAB AL 5076
Assunto: TRE-AL - Nomeação - Posse - Requerente Deficiente Físico - Determinação - Imediata Convocação - Edital nº 01/2009 Concurso Público para Provimento de Cargos e Formação de Cadastro Reserva Pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009761-84.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Autorização - Pagamento - Indenização - Férias - Magistrado - Recomendação nº 31/CN - Provimento nº 64/CN.
Decisão: adiado.
Por fim, o Presidente Ministro Luiz Fux proferiu as seguintes palavras de encerramento: “Senhores Conselheiros, presentes virtualmente e presentes aqui no nosso auditório, essa é a última sessão do Conselho Nacional de Justiça - do Supremo Tribunal Federal é depois de amanhã – e ela, digamos assim, consuma um primeiro período que eu estou aqui à frente do CNJ. Então, em um primeiro momento, eu queria efetivamente agradecer aos senhores Conselheiros o apoio recebido na condução dos trabalhos. Tivemos iniciativas, todas elas comemoradas, iniciativas nobres que, digamos assim, estão convergindo para os objetivos do Conselho Nacional de Justiça. Nós, aqui, temos dois focos importantes: a atividade disciplinar do Conselho e a promoção de políticas públicas que possam elevar o Poder Judiciário Nacional ao mais alto patamar que ele merece. E assim, também, eu tenho procurado fazer no Supremo Tribunal Federal. Queria dizer que foi - e será perene até o final do meu mandato - uma convivência extremamente agradável e uma convivência de profundos conhecimentos. Todos os Conselheiros, digamos assim, muito disciplinados na tarefa que devem exercer e sempre apresentando proposições que somente elevam o nome do Conselho Nacional de Justiça. Hoje, inclusive, foi um dia especial. Nós sempre lembramos aqui, ao início dos trabalhos, o sofrimento do povo brasileiro diante dessa pandemia. Então, nós teremos, necessariamente, uma retomada em fevereiro quando reiniciamos nossos trabalhos e que, na verdade, será um novo recomeçar que nós não sabemos como. Nós fizemos todos os nossos esforços. Alguns trabalharam virtualmente e outros presencialmente, mas o CNJ cumpriu à sociedade a sua missão. E, como nós vamos recomeçar, eu queria deixar uma mensagem importante de como se deve recomeçar para que nós possamos ter um ano de paz, de reflexão, um Natal, o quanto possível pensando no outro, e um Ano Novo sempre almejando alcançarmos objetivos mais nobres do que esses que nós já propusemos este ano. E eu encontrei uma passagem de Carlos Drummond de Andrade muito interessante sobre recomeçar, onde ele afirma: ‘Não importa onde você parou… Em que momento da vida você cansou… O que importa é que sempre é possível recomeçar. Recomeçar é dar uma nova chance a si mesmo… É renovar as esperanças na vida e, o mais importante… Acreditar em você novamente. Sofreu muito neste período? Foi aprendizado… Chorou muito? Foi limpeza da alma…’ O importante é que sempre é possível recomeçar e, nesse recomeço, nós temos que ter lições que nos levem a um caminho de paz e de serenidade porque exercemos uma função muito árdua. Eu me recordo que um Promotor de Justiça chegou a uma idade madura e desejou pensar em um caminho de fé, em um caminho de paz, e, como Promotor de Justiça, resolveu abandonar a vida de Promotor para ser um Filósofo capaz de levar esperança às pessoas. Ele, então, Filósofo e Promotor, Max Ehrman, escreveu uma carta para ele sobre como seria esse caminho da felicidade, esse caminho de paz, esse caminho de fé. Ele escreveu essa carta e andava com ela no bolso para que nos seus momentos de ansiedade e aflição pudesse lê-la. Um dia ele foi à Igreja de Baltimore assistir uma missa e a carta dele caiu nas escadarias da Igreja. O Pároco encontrou essa carta e fez distribuir em toda comunidade. Essa carta tomou um rumo tão grande que o General do Exército americano dizia que ela deveria ser vendida como remédio em vidros. E ela foi a grande carta, que digamos assim, estimulou toda juventude daquele festival de Woodstock da minha geração onde o lema era: Paz e Amor. E essa carta, porque caiu nas escadarias de Baltimore, ficou conhecida como Carta de Baltimore. E para nós levarmos esta mensagem de paz, de fé, de esperança, de modus vivendi, para sermos tão felizes como somos hoje no CNJ, por esta convivência e para a outra que virá, eu destaquei alguns trechos apenas para homenagear os senhores partners tão maravilhosos que pude encontrar aqui há três meses depois da assunção ao Supremo Tribunal Federal. A carta, na verdade, se chama Desiderata – aquilo que se deseja - e diz o seguinte - essa é a minha homenagem que eu presto aos senhores Conselheiros, que eu trago para levar dento da nossa alma, para levarmos como uma lição de vida: ‘Siga placidamente entre a inquietude e a pressa. Lembrando-se que sempre há paz no silêncio. Tanto quanto possível, sem humilhar-se, viva em harmonia com todos os que o cercam. Fale a sua verdade e ouça a verdade alheia. Todos têm a sua própria história. Não se compare a ninguém. Você poderá se tornar presunçoso ou magoado, pois sempre haverá alguém inferior e alguém superior a você. Viva intensamente e lute pelos seus ideais porque a vida é cheia de heroísmos e você tem o direito de estar aqui. Não simule afeição nem seja descrente do amor porque, mesmo diante da dor, do desencanto e da desventura, o amor é sempre perene. Aceite o conselho dos anos, mas também seja compreensivo aos impulsos inovadores da juventude. Alimente a força do seu espírito que o protegerá dos infortúnios inesperados, mas não se desespere com os perigos imaginários. Seja gentil consigo mesmo, esteja em paz com Deus e mantenha a paz em sua própria alma porque, apesar dos desencantos, das agruras e dos sonhos desfeitos, esse ainda é um mundo maravilhoso.’ Tenham todos um feliz Natal e um grande ano para vocês e toda família! Muito obrigado!” Às dezessete horas e cinquenta e seis minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luiz Fux
Presidente