Abrir crédito suplementar no valor de R$ 824.000,00 ( oitocentos e vinte e quatro mil reais ) ao Orçamento Fiscal do Conselho Nacional de Justiça, para atender à programação constante do Anexo I.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 57 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010; no artigo 4º da Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011; e na Portaria nº 6/ SOF/ MP, de 28 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 824.000,00 ( oitocentos e vinte e quatro mil reais ) ao Orçamento Fiscal do Conselho Nacional de Justiça, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotações, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.