Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
CUMPRDEC 0003594-90.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, na 324ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “b” e ”c” do art. 5º da Resolução CNJ nº 227/2016.
Art. 2º A alínea “a” do artigo 5º da Resolução CNJ nº 227/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ......................................................................
a) estejam no primeiro ano do estágio probatório”. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX