Identificação
Resolução Nº 371 de 12/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 37/2021, de 17/2/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0003594-90.2016.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, na 324ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “b” e ”c” do art. 5º da Resolução CNJ nº 227/2016.

Art. 2º A alínea “a” do artigo 5º da Resolução CNJ nº 227/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......................................................................

a) estejam no primeiro ano do estágio probatório”. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX