Estabelece novo valor do auxílio-alimentação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 6º do Regimento Interno, com base na disciplina do art. 8 da Instrução Normativa nº 17, de 23 de abril de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 336.623/ 2010.
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxilio-alimentação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.
Ministro CEZAR PELUSO