Identificação
Portaria Nº 127 de 18/06/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece novo valor do auxílio-alimentação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 6º do Regimento Interno, com base na disciplina do art. 8 da Instrução Normativa nº 17, de 23 de abril de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 336.623/ 2010.

RESOLVE:

Art. 1º O valor do auxilio-alimentação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.

Ministro CEZAR PELUSO