Altera a Portaria nº 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 9º da Portaria nº 140/2019, com a seguinte redação:
“Art. 9º ..........................................................................................
Parágrafo único. O inciso VII deste artigo não se aplica às práticas voltadas ao Eixo da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 16-A da Portaria nº 140/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-A. As práticas publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas poderão ser indicadas pelo CNJ para concorrerem ao Prêmio Innovare em categoria própria do Conselho.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX