Dispõe sobre a inclusão, no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário em Sessão Ordinária, nos termos do art. 4º, inciso XXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000962-18.2021.2.00.0000, na 327ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, aprovado pela Resolução CNJ nº 67/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º.............................................................................
VII – a Secretaria Espacial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica;
Art. 2º Dar nova redação ao art. 36 e acrescentar o art. 36-A ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 36. A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), unidade subordinada à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, é dirigida pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, designado pelo Presidente do CNJ entre os Juízes Auxiliares da Presidência.
Art. 36-A. Compete à SEP prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, de acordo com o detalhamento previsto em regulamento específico.
Art. 3º Dar a seguinte redação ao Capítulo VIII do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça:
“CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA (SEP)”.
Art. 4º Inserir o Capítulo VIII-A após o artigo 36-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VIII - A
DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS (DPJ)”.
Art. 5º Alterar o art. 37, caput, para que receba a seguinte redação:
“Art. 37. O DPJ é órgão de assessoramento técnico do CNJ e os seus objetivos constituem:”
Art. 6º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX