Identificação
Emendas Nº 6 de 23/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a inclusão, no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 74, de 24/3/2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário em Sessão Ordinária, nos termos do art. 4º, inciso XXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000962-18.2021.2.00.0000, na 327ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de março de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, aprovado pela Resolução CNJ nº 67/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º.............................................................................

VII – a Secretaria Espacial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica;

Art. 2º Dar nova redação ao art. 36 e acrescentar o art. 36-A ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça:

Art. 36. A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), unidade subordinada à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, é dirigida pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, designado pelo Presidente do CNJ entre os Juízes Auxiliares da Presidência.

Art. 36-A. Compete à SEP prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, de acordo com o detalhamento previsto em regulamento específico.

Art. 3º Dar a seguinte redação ao Capítulo VIII do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça:

“CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA (SEP)”.

Art. 4º Inserir o Capítulo VIII-A após o artigo 36-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII - A

DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS (DPJ)”.

Art. 5º Alterar o art. 37, caput, para que receba a seguinte redação:

“Art. 37. O DPJ é órgão de assessoramento técnico do CNJ e os seus objetivos constituem:”

Art. 6º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX