Designa Sessões Extraordinárias do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 118, § 2º, do Regimento Interno do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para os dias 28 de setembro de 2021 e 14 de dezembro de 2021, respectivamente, as 60ª e 61ª Sessões Extraordinárias do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX