Institui marca/sinalização para identificar os processos que tramitam no ambiente do “Juízo 100% Digital”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir marca/sinalização para identificar, nos sistemas processuais, os processos que tramitam no ambiente do “Juízo 100% Digital”, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
ANEXO DA PORTARIA No 93, DE 25 MARÇO DE 2021.