Altera a Resolução CNJ no 231/2016, que instituiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude - FONINJ.
CUMPRDEC 0003593-08.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo no 0002409-41.2021.2.00.0000, na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 3o da Resolução CNJ no 231/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o ............................................................................................
X – 1 (um) representante da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB;
XI – 1 (um) representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE;
XII – 1 (um) representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA;
XIII- 1 (um) representante do Fórum Nacional da Justiça Protetiva – FONAJUP; e
XIV – 1 (um) representante do Fórum Nacional da Justiça Juvenil – FONAJUV.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX