Institui equipe de trabalho para implementar o Projeto Eficiência na Vara de Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte/ MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), e com fulcro na Portaria nº 137 de 08 de julho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de trabalho para implementar o Projeto Eficiência na Vara de Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte/ MG para execução dos seguintes procedimentos:
I - organização cartorária;
II - formação de método de divisão de tarefas equilibrado e uniforme;
III - padronização de procedimentos operacionais;
IV - avaliação dos resultados e produtividade.
Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.
Art. 3º Os trabalhos do Projeto Eficiência terão início no dia 13 de outrubro de 2010 e deverão ter suas atividades concluídas até 22 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Coordenador do DMF.
Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único. Os servidores integrantes da equipe designada nos termos do art. 1º farão jus às diárias no valor aplicável ao CJ-3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto