Identificação
Portaria Nº 309 de 08/07/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Designa magistrados(as) do Conselho Nacional de Justiça para integrar a Rede Nacional de Magistrados(as) com Competência em Criminalidade Organizada, instituída pela Portaria Presidência nº 142/2026.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 167/2026, de 16 de julho de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06079/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 06079/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como integrantes da Rede Nacional de Magistrados(as) com Competência em Criminalidade Organizada, instituída pela Portaria Presidência nº 142/2026:

I - Glaucio Roberto Brittes de Araujo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará como Coordenador da Rede;

II - Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará como substituto do Coordenador da Rede;

III - Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; e

IV - Cristina Alves de Melo, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º Os pontos focais titulares e suplentes indicados pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, nos termos do art. 3º, incisos I e § 4º, da Portaria Presidência nº 142/2026, integrarão a Rede conforme indicações formalizadas pelas respectivas Presidências.

Parágrafo único. Em razão da natureza das atividades da Rede e para fins de segurança institucional das autoridades indicadas, os nomes dos pontos focais dos tribunais locais não deverão ser objeto de divulgação pública, sem prejuízo de seu registro, controle e utilização interna pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º A participação na Rede dar-se-á em caráter colaborativo, consultivo e de apoio técnico-operacional, sem prejuízo das atribuições regulares dos(as) magistrados(as) designados(as).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin