Dispõe sobre a celebração de Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade das Informações nas contratações de serviços e nos estágios no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o As empresas contratadas para prestação de serviços com a alocação de pessoal nas dependências do Conselho Nacional de Justiça deverão celebrar, no ato da assinatura do contrato, Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade, conforme anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os profissionais empregados pelas contratadas referidas no caput deste artigo na prestação dos serviços deverão assinar Declaração de Ciência sobre o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade, conforme anexo II a esta Portaria, comprometendo-se a cumpri-lo.
Art. 2o Os editais de licitações para a contratação de serviços com a alocação de pessoal nas dependências do Conselho Nacional de Justiça deverão conter como Anexo os modelos de Termo de Responsabilidade e Compromisso e de Declaração de Ciência referidos no artigo anterior.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos procedimentos licitatórios em curso, quando possível a alteração do edital, na forma de legislação aplicável.
Art. 3o No caso das contratações em execução, as empresas contratadas serão convidadas a celebrar o Termo de Responsabilidade e Compromisso e, havendo concordância, deverão notificar seus empregados e empregadas para assinarem a Declaração de Ciência.
Parágrafo único. O disposto no caput não acarretará alteração do valor da contratação para qualquer das partes.
Art. 4o A celebração do TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE e da DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA não prejudica nem dispensa a celebração de outros instrumentos de responsabilidade e compromisso de manutenção de sigilo previstos para contratações específicas.
Art. 5o Antes de iniciar as suas atividades de estágio, os estudantes e as estudantes deverão celebrar o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade referido no art. 1o desta Portaria, na forma do Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. Se o estudante for menor de idade, o termo deverá ser assinado por seu representante legal.
Art. 6o Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 7o Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX