Identificação
Portaria Nº 47 de 08/06/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Indica substitutos para exercer as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nos seus impedimentos legais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 148/2021, de 9 de junho de 2021, p. 24.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação contínua do Corregedor Nacional de Justiça, em especial, nas situações de impedimento legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica indicado, dentre os membros do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho para exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nos casos de impedimento legal do Ministro titular.

Parágrafo único. Na hipótese de impedimento legal do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho na relatoria de procedimentos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça serão exercidas, alternadamente, pelo desembargador de Tribunal de Justiça, pelo juiz de Tribunal Regional Federal e pelo juiz de Tribunal Regional de Trabalho membros do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça