Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Portaria nº 79, de 15 de agosto de 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de incluir um representante do Ministério da Justiça na composição do Comitê de Gestão do Sistema de Restrição Judicial (RENAJUD);
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao artigo 1º da Portaria nº 79, de 15 de agosto de 2011, o inciso IX, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
IX – um representante do Ministério da Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente