Identificação
Portaria Nº 52 de 24/06/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito das atribuições do foro extrajudicial.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 163/2021, de 25 de junho de 2021, p. 11-12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações sobre as atividades desempenhadas pelas corregedorias estaduais e do Distrito Federal na fiscalização dos serviços extrajudiciais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção na Corregedoria Geral vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º Designar o dia 2 de julho de 2021 para o início e encerramento da inspeção.

§ 1º Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

§ 2º A equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça poderá requerer, em datas prévias e posteriores, informações necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados, na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual de videoconferência, das 14 às 16 horas, e que, durante esse período, haja a participação do Corregedor-Geral de Justiça, dos juízes auxiliares e servidores que atuam nas atividades do foro extrajudicial.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando-lhes a adoção das seguintes providências:

I – publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJSP;

II – convocação dos juízes auxiliares e dos servidores lotados na Corregedoria que atuam nas atividades do foro extrajudicial, para participarem da videoconferência que ocorrerá no horário estabelecido no art. 3º, a fim de prestarem as informações à equipe da inspeção.

Art. 5º A equipe da inspeção prestará atendimento a qualquer interessado, mediante agendamento prévio.

Parágrafo único. A solicitação de atendimento deve ser encaminhada para o e-mail corregedoria@cnj.jus.br, contendo o número do procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ou o assunto a ser tratado relacionado à fiscalização dos serviços extrajudiciais no Estado de São Paulo, o nome, telefone e e-mail do(s) participante(s), a fim de que o link da sala virtual de atendimento seja encaminhada ao solicitante, com a indicação da data e do horário em que será atendido.

Art. 6º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Marcelo Martins Berthe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a equipe, e aos juízes Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Dante Vieira Soares Nuto, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça