Identificação
Portaria Nº 184 de 02/07/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 172/2021, de 5 de julho de 2021, p. 4-11.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei no 11.416/2006 e no § 1o do art. 1o da Lei no 12.463/2011,

 

RESOLVE

           

Art. 1o O quantitativo e a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, bem como sua distribuição na Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2o A ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerá aos seguintes limites:

I – 50%, no mínimo, da totalidade dos cargos em comissão será destinado a servidores do quadro do CNJ;

II – 21%, no máximo, da totalidade dos cargos em comissão poderá ser destinada a servidores sem vínculo com a administração pública; e

III – 37,5%, no máximo, dos quantitativos definidos especificamente para os cargos CJ-1, CJ-2 e CJ-3, poderão ser ocupados por servidores de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 3o O Departamento de Gestão Estratégica fica autorizado a promover ajustes no Manual de Organização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria no 102/2021.

 

Ministro LUIZ FUX

 

ANEXOS