Identificação
Portaria Nº 55 de 02/07/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 49, de 21 de junho de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 172/2021, de 5 de julho de 2021, p. 18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 2º e o inciso I do art. 4º da Portaria n. 49, de 21 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os dias 9, 10 e 12 de agosto de 2021 para a realização da inspeção” (NR)

(...)

Art. 4º ........................................................................................

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e à Corregedora-Geral da Justiça, convidando-os para a inspeção e solicitando ao primeiro que providencie a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJDFT, em local de destaque, a partir do dia 29 de julho de 2021; e (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA