Altera a Portaria n. 49, de 21 de junho de 2021.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º e o inciso I do art. 4º da Portaria n. 49, de 21 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os dias 9, 10 e 12 de agosto de 2021 para a realização da inspeção” (NR)
(...)
Art. 4º ........................................................................................
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e à Corregedora-Geral da Justiça, convidando-os para a inspeção e solicitando ao primeiro que providencie a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJDFT, em local de destaque, a partir do dia 29 de julho de 2021; e (NR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA