Altera a Resolução CNJ n° 195/2014.
CUMPRDEC 0007638-60.2013.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a deliberação no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Pedido de Providências n° 0002982-55.2016.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 7° na Resolução CNJ n° 195/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, assegurada a participação de 1 (um) desembargador e 1 (um) servidor indicados pelas associações/sindicatos, sem direito a voto.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX