Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento de serventia extrajudicial da Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os fatos e documentos contidos nos autos do Pedido de Providências n. 0000223-45.2021.2.00.0000, os quais indicam o possível descumprimento, pelo delegatário do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de João Pessoa/PB, do Provimento CN n. 100/2020 e o eventual cometimento de condutas atentatórias às instituições notariais e aos órgãos de fiscalização, em desacordo, assim, com a Lei Federal n. 8.935/1994;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária na Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, para verificação do funcionamento do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Art. 2º Designar o dia 26 de agosto de 2021 para o início e término da correição.
Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos e/ou prazos de atos notariais e de registro não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja na unidade extrajudicial da Comarca pelo menos um escrevente com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, comunicando-os da correição e solicitando-lhes que seja providenciada a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, em 26 de agosto de 2021.
Art. 5º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a equipe; e
II – Juíza Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Humberto Fontoura Pradera, Jaqueline Assunção Alves, Marcelo Augusto Kelciauskas e Marcelo Marques, além do perito técnico Marcos De Paola.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça