Ata da 331ª Sessão Ordinária de 18 de maio de 2021
ATA DA 331ª SESSÃO ORDINÁRIA (18 de maio de 2021)
Às catorze horas e quinze minutos do dia dezoito de maio de dois mil e vinte e um, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luiz Fux, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. A Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Conselheira Maria Tereza Uille Gomes participaram por videoconferência, em razão da pandemia do COVID-19. O Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues participou por videoconferência dos julgamentos dos Atos Normativos 0001835-18.2021.2.00.0000 e 0001834-33.2021.2.00.0000 e ausentou-se em seguida, justificadamente, por questões de saúde. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Luiz Fux declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 330ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, passou a palavra ao Ministro Luis Felipe Salomão para apresentação das resoluções propostas pelo Grupo de Trabalho destinado a debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência: “Presidente Ministro Luiz Fux quero em primeiro lugar cumprimentá-lo e dizer da minha alegria de poder participar dessa sessão do Conselho Nacional de Justiça, honrado que fui por Vossa Excelência na condução desse grupo de trabalho que funciona junto ao CNJ para apresentar contribuições para modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência. Quero nessa primeira oportunidade, também, fazer uma saudação especial a todos os Conselheiros nas pessoas da minha querida amiga e Corregedora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça Ministro Humberto Martins, que para a nossa satisfação continua acompanhando os trabalhos, do Ministro Emmanoel e todos os outros Conselheiros que muito nos honra com essa participação. Também aqui registro, Presidente, uma especial saudação ao Conselheiro Marcos Vinícius que conduz os trabalhos à frente do CNJ, neste tema em especial, herdado que foi da cadeira não menos atuante e bastante colaborativo, Conselheiro Henrique Ávila. E também uma referência especial ao Secretário Juiz Valter Shuenquener que tem dado todo o apoio junto com o Juiz Marcus Livio para que nós possamos desempenhar adequadamente o trabalho. Como prometi, Presidente, são três minutos. Essa comissão que Vossa Excelência desenvolve, Presidente, com tanto dinamismo frente ao CNJ ela já foi responsável por inúmeros projetos que acabaram chancelados por este colegiado: a Recomendação 56, para criação de varas especializadas; a Recomendação 57, que acabou sendo incorporada pela nova lei que trata da recuperação judicial que é a da constatação prévia que o juiz faz antes de prosseguir no exame da recuperação; a mediação como técnicas outras de dissolução extrajudicial por intermédio da Recomendação 58; tratamos dos impactos da pandemia nas Recomendações 63 e 71, criando CEJUSCs empresariais para atuação nessa área de recuperação e falência; e, por fim, a Recomendação 72 que tratou da padronização dos relatórios para os administradores judiciais. Tem sido um trabalho intenso. Vou me abster de ler os integrantes da comissão porque são vários. Ela é composta por Ministros do Superior Tribunal de Justiça, do TST, inúmeros desembargadores de diversos estados, juízes, administradores judiciais e representantes do Ministério Público. Nós temos aí uma gama muito grande de participação de profissionais que atuam nessa área. E agora nós elaboramos, por fim, duas propostas para submissão ao Plenário do CNJ. A primeira delas trata, como disse Vossa Excelência, a apresentação pelo grupo de trabalho, trata do cronograma de atuação das atividades e trata do cadastro de administradores judiciais nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Com isso e ao lado do ato anterior que tratou e criou a padronização dos relatórios dos administradores, teremos, Presidente, uma radiografia bem completa das recuperações judiciais em nosso país. E avançando, de acordo já com a alteração prevista na Lei 14.112, e adotando aí, saindo na frente, adotando o modelo da UNCITRAL e de toda legislação da Europa e dos Estados Unidos que tratam de diretrizes para a insolvências, nós estamos propondo a instituição de regras de cooperação e de comunicação direta com os juízes estrangeiros de insolvência para processamento e julgamento de insolvências transnacionais. Com esses dois passos, Presidente, estaremos dando, se chancelado pelo Plenário, estaremos dando passos importantes para colocar o nosso país junto a outros países já adiantado no tratamento da matéria principalmente neste período de pandemia. Eu me estendi um pouquinho mais porque sei que o Conselheiro Marcos Vinícius se recupera de uma cirurgia, por isso, eu adiantei um pouquinho mais o trabalho para facilitar a exposição e Vossa Excelência. Era isso, Presidente. Aguardando para que o Plenário possa chancelar essa proposta do grupo de trabalho, aliás, duas propostas desse produtivo grupo de trabalho que Vossa Excelência manteve e desenvolveu com tanto cuidado. Muito obrigado pela honra e oportunidade de poder participar e pela confiança que deposita em nosso trabalho à frente do grupo criado no CNJ.” Em seguida o Ministro Luiz Fux se manifestou: “Muito obrigado Ministro Luís Felipe Salomão. Entreguei este grupo de trabalho a quem melhor poderia levá-lo adiante. Tanto mais que há essa inovação de cooperação internacional na medida em que hoje em dia há uma globalização da atividade empresarial e as empresas encontram-se situadas em diversos países do mundo e, inclusive, evidentemente, no Brasil. Essas propostas apoiaram-se num guia importantíssimo que é o Judicial Insolvency Network, adotando práticas mais importantes pelos mais importantes dos tribunais de todo o mundo. Então, o trabalho é relevantíssimo para melhorar o ambiente de negócios, destravar a economia, sobretudo, conforme destacou o Ministro Luis Felipe Salomão, no atual cenário de crise que produziu impactos profundos e imediatos na economia. Aliás, uma das externalidades negativas mais expressivas foi exatamente o impacto da pandemia na área, não só contratual e negocial, mas na área da economia como um todo. O Brasil há de fazer um esforço bastante grande para poder superar esse momento pós-pandemia. Como o Ministro Salomão poupou desse trabalho, vou aproveitar o ensejo para agradecer a todos os notáveis expoentes que acetaram o convite e se dispuseram a contribuir. Então, eu agradeço ao Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça, relator que está se recuperando de uma cirurgia, mas está sempre presente entre nós; os Ministros Luís Felipe Salomão, meu amigo de todas as horas e colega de muitos anos, considero praticamente um familiar meu, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, responsável pela coordenação do grupo; Paulo Dias de Moura Ribeiro, nosso Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho; os Desembargadores Mônica Maria Costa Di Piero e Agostinho Teixeira de Almeida Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; José Roberto Coutinho de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Marcelo Fortes Barbosa Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Alexandre Alves Lazzarini, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; os Juízes de Direito Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Giovana Farenzena, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Anglisey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; e os Advogados Luiz Roberto Ayoub; Flávio Antônio Esteves Galdino; Marcelo Vieira de Campos; Paulo Penalva Santos; Samantha Mendes Longo; Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende; Luiz Fernando Valente de Paiva; Juliana Bumachar; Victória Vaccari Villela Boacnin; Geraldo Fonseca de Barros Neto; e o nosso ex-Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Agradeço, em especial, ao coordenador dos trabalhos, mais uma vez, Ministro Luis Felipe Salomão, que a presença desses expoentes do Direito já garantem o sucesso do trabalho, razão pela qual consulto os eminentes Conselheiros sobre a aprovação desses dois atos normativos.”
ATO NORMATIVO 0001835-18.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Cadastros de Administradores Judiciais - Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal - Lei 11.101/2005.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos apresentados. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
ATO NORMATIVO 0001834-33.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Regras - Cooperação - Comunicação - Juízos estrangeiros - Insolvência - Processamento - Julgamento - Insolvências - Transnacionais - Lei nº 11.101/2005.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos apresentados. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002099-35.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator em substituição: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerentes:
BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA
RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ - TRE-PR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR
Advogado:
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO - OAB PR22832
Assunto: TRE-PR - Revisão - § 2º do artigo 1º do Regimento Interno - Possibilidade - Preenchimento - Vagas - Juiz de Direito - Juízes em 2º grau - Edital TJPR nº 6018691.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro André Godinho (Relator em substituição). Vencidos os Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Rubens Canuto, Maria Tereza Uille Gomes e Candice L. Galvão Jobim, que não conheciam do pedido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
Sustentou oralmente pelos Requerentes, o Advogado Cezar Eduardo Ziliotto – OAB/PR 22.832. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0003275-49.2021.2.00.0000
RELATORA: CONSELHEIRA CANDICE L. GALVÃO JOBIM
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Recomendação - Utilização - Dados - Sensoriamento remoto - Informações - Satélite - Instrução probatória - Ações ambientais - Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Recomendação, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006110-15.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerentes:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS GUIMARÃES
NEUZA DARIO GUIMARÃES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Interessado:
LUIZ CLÁUDIO DA ROCHA
Advogados:
OSCAR BITTENCOURT NETO - OAB RJ121556
IGOR EMANUEL DA SILVA GOMES - OAB ES22169
GABRIELA OGGIONI – OAB ES21629
Assunto: TJES - Desconstituição - Afastamento - Titular - Serventia extrajudicial - Providências - Exclusão - Lista de vacância - 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis e Anexos) da 1ª Zona Judiciária da Comarca de Cariacica - ES.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Guerreiro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0006118-94.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerente:
WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Advogados:
VALBER DA SILVA MELO – OAB MT8927
FILIPE MAIA BROETO NUNES – OAB MT23948
FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA FARIA – OAM MT27469/O
Assunto: TJMT - Sindicância nº 17/2007 - Processo Administrativo Disciplinar nº 2/2011 - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória.
(Vista regimental à Conselheira Candice L. Galvão Jobim)
Decisão: “Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0003399-71.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO
Requerente:
OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogado:
ROGÉRIO LAURIA MARCAL TUCCI - OAB SP306139
JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI – OAB SP53416
TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB SP3287
Assunto: TJSP - Necessidade - Revisão Disciplinar - Processos Administrativos nº 124.076/2015 e 143.865/2015.
(Vista regimental à Conselheira Candice L. Galvão Jobim)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Candice L. Galvão Jobim (vistora), que julgava parcialmente procedente o pedido revisional para absolver o requerente das imputações constantes do PAD 143.865/2015 e, em relação ao PAD 124.076/2015, promover a readequação da sanção para lhe cominar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pediu vista regimental o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
Manifestou-se o Advogado José Rogério Cruz e Tucci – OAB/SP 53.416. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006919-05.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL PEREIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA - RN9946
AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI -CE2062
ALESSANDRA NATASHA SANTOS ALVES - CE13208
ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA - DF36168
LUCAS CAMPOS JEREISSATI - CE21732
FLÁVIO JACINTO DA SILVA – OABCE 6416
Assunto: TJCE - Portaria nº 6-PAD, de 28 de agosto de 2018 - RD 6014-39.
(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0003954-83.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE MATO GROSSO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
ALEXANDRE MEINBERG CEROY
Advogados:
ROMÁRIO DE LIMA SOUSA - OAB MT 18881
LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS - OAB MT 7202
ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES - OAB MT 5362
LIGIMARI GUELSI - OAB MT12582/O
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO - OAB MT 15436
CLÁUDIA ALVES SIQUEIRA - OAB MT 6217
Assunto: TJMT - Revisão - Pedido de Providências nº 0049886-29.2016.8.11.0000 - Apuração - Conduta – Magistrado.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro André Godinho. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux Plenário, 18 de maio de 2021.”
Sustentou oralmente pela Requerente, a Advogada Gisela Alves Cardoso - OAB/MT 7.725. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Às dezesseis horas e quatro minutos, a Sessão foi interrompida. Às dezessete horas e dezoito minutos, a Sessão foi reiniciada. O Presidente Ministro Luiz Fux fez uso da palavra: “A data de hoje, 18 de maio, marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, determinado pela Lei n° 9.970/2000 em memória à menina Araceli Crespo que, aos oito anos de idade, foi sequestrada, violentada e assassinada exatamente nesse dia 18 de maio de 1973. Esse caso ficou muito conhecido, não só no Brasil, como no mundo inteiro, como caso Araceli. Assim como ela, diariamente, centenas de crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos ambientes por eles frequentados. Dados do Poder Executivo, compilados pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), apontam que, em 2020, foram registradas noventa e cinco mil e duzentas denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo considerados relatos de violência física, psicológica, abuso sexual, estupro e exploração sexual dentre outros. Relembro que a criança e o adolescente é um dos segmentos no nosso Observatório de Direito Humanos. Infelizmente, na maioria das vezes, a violência ocorre em lugares conhecidos, de círculo íntimo de convivência da criança e do adolescente. Os dados mais recentes do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP) indicam que, no estado do Rio de Janeiro, 59% das vítimas de violência sexual são crianças ou adolescentes. Ainda de acordo com os dados coletados, pessoas conhecidas – familiares ou não – são autoras de 40% dos crimes de violência sexual – há um abuso da confiança em razão de serem pessoas conhecidas ou familiares – 47% dos crimes são de violência psicológica e 38% dos crimes são de violência moral. Nesse contexto, mostra-se imprescindível envolver a família, a sociedade e o Poder Público na discussão sobre este tema, sem prejuízo de também nos dedicarmos às atividades voltadas à conscientização e à prevenção do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente, alertando, principalmente, as vítimas, que, em sua grande maioria, sequer possuem a percepção do que é o abuso e a exploração sexual. Como fenômeno social, a violência doméstica e familiar demanda um enfrentamento caracterizado por ações integradas, em diversas frentes, e não restritas apenas aos planos jurídicos civil e penal. São necessárias ações intersetoriais articuladas destinadas a proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, bem como a conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos. Deveras, é preciso aprimorar o sistema de proteção das crianças e adolescentes, preservando-as da revitimização causada pela repetição dos relatos das violências sofridas ou testemunhadas em diversas instâncias do poder público como, por exemplo, hospitais, centros de saúde, delegacias e tribunais de justiça. Justamente com esse objetivo, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça capitaneou esforços para implementar e dar efetividade à Lei n° 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. Referida lei, em sua essência, busca prestar uma atenção integrada e evitar a chamada vitimização secundária, especificando formas adequadas de escuta especializada das crianças e adolescentes vítimas de violência e de realização do chamado depoimento especial. Esses esforços resultaram na edição da Resolução CNJ n° 299, de 5 de novembro de 2019, que regulamenta a aplicação da Lei no âmbito do Judiciário nacional, determinando, por exemplo, a implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas do território nacional, bem como a obrigação de que magistrados e demais profissionais sejam capacitados no tema. Na verdade, a captação do depoimento da criança tem que ser realizada sem que ela perceba que está prestando depoimento, distraindo ela para que ela possa realmente noticiar tudo quanto o que acontece com ela. A partir disso, temos trabalhado colaborativamente com órgãos do Poder Executivo e com a sociedade civil na definição do fluxo geral de atendimento das crianças e adolescentes, definindo papéis e estratégias de comunicação e atuação integrada para configurarmos efetivamente uma rede de proteção contra essa violência. Tenho hoje a grata satisfação e dever cívico de hoje anunciar que Judiciário e Executivo uniram esforços e definiram um fluxo geral de implementação da Lei n° 13.431/2017, o qual será estabelecido em Portaria Conjunta. Trata-se de um trabalho de grande importância, acompanhado de um guia de referência para capacitação de todos os profissionais que compõe o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. Registro aqui, nesta oportunidade, sinceros agradecimentos a toda equipe do CNJ. Nós nos dedicamos à atividade jurisdicional, à atividade disciplinar e a determinados seguimentos que são atraídos para o CNJ exatamente por causa do trabalho colaborativo dos colegas que prestam a sua função num grau de excelência ímpar, razão pela qual eu quero agradecer e cumprimentar meu Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Dr. Marcus Livio, e à Dra. Trícia Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência. No dia de hoje não poderíamos deixar de consignar essa preocupação do CNJ que tem uma função multifária e não se limita apenas à essa apuração de questões administrativas do Judiciário, mas ao contrário, se dedica às questões que beiram os aspectos da vida em sociedade, notadamente, os aspectos que dizem respeito à pessoa humana que hoje ilumina o universo jurídico. Então, nosso observatório cuida das crianças, dos adolescentes, dos idosos, da violência doméstica, do direito das minorias vulneráveis, o que só engradece a nossa função e transforma o Conselho Nacional de Justiça em um ambiente extremamente gratificante do nosso cumprimento do dever público. Então, eu queria agradecer à equipe consignando essa nossa dedicação ao programa da criança e do adolescente” O Conselheiro Mário Guerreiro manifestou-se: “Queria, no que concerne ao depoimento especial, dizer do pioneirismo do trabalho que vem sendo realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Eu, quando ingressei como magistrado naquele tribunal em 2010, na época chamado depoimento sem dano, que hoje tem o nome depoimento especial, já era uma prática difundida por todo estado. Eu realizei vários, inclusive, como titular da Vara de Infância de Uruguaiana. Então, realmente é gratificante ver que se transformou em lei e agora o CNJ está expandido mais ainda a utilização desse sistema e deixar aqui um destaque especial para o Desembargador José Antonio Daltoé que capitaneou esse movimento que hoje inclusive é reconhecido até fora do país. Basicamente é isso, Presidente. Obrigado!”. Na sequência, o Ministro Luiz Fux fez uso da palavra: “Ainda manifestando nossa preocupação com a dignidade do ser humano. Eu nunca me esqueço que num dado momento da história do Brasil chegou-se à conclusão que as pessoas que eram portadores de doença mental elas não deveriam ser tratadas em estabelecimentos especiais e um grande poeta, não vou citar o nome, tem dois filhos com esquizofrenia aguda, e ele disse que a maior preocupação da vida dele era saber quem é que iria cuidar dos filhos dele. Então, aqui hoje, também, coincidentemente, no dia 18, hoje, é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. É fato notório que as pessoas não têm tolerância com as pessoas que têm doença mental. Isso é uma falta de cultura de solidariedade e que nós temos de mudar porque essa eu não sei o que é pior, se é a doença mental, se é a cegueira, sei que são doenças gravíssimas que nós precisamos sempre manifestar nossa solidariedade, nosso afinco para que o que consta da Constituição Federal não seja um mera divagação acadêmica. Anotei aqui e rememoro que hoje é o marco no combate ao estigma e à exclusão de pessoas em sofrimento psíquico grave. A proposta de dedicar um dia para lembrar a luta contra o aprisionamento de pessoas diagnosticadas com ‘transtornos mentais’ surgiu em 1987, durante o II Congresso de Trabalhadores da Saúde Mental, realizado em Bauru (SP). Com o lema ‘Por uma sociedade sem manicômios’, o congresso discutiu as formas de cuidado com os que apresentam sofrimento mental grave e representou um avanço histórico do Movimento da Luta Antimanicomial, inaugurando uma nova trajetória da Reforma Psiquiátrica brasileira. Até o final dos anos 1980, o manicômio era o ápice de uma concepção que excluía, segregava e negava a cidadania de homens e mulheres condenados a uma espécie de morte em vida – ou à morte de fato – em decorrência de maus tratos e da violência dos eletrochoques e solitárias. O Movimento da Luta Antimanicomial combate a ideia de que pessoas com sofrimento mental devem ser isoladas em nome de pretensos tratamentos. Lembra que, como todo cidadão, elas têm direitos fundamentais à liberdade, a viver em sociedade e ao cuidado e tratamento, devendo ser reconhecida sua autonomia como indivíduos. Graças às conquistas históricas dos movimentos sociais atualmente dispomos de um modelo de atenção e cuidado a essas pessoas compromissado com a proteção de seus direitos, alinhado a saberes e a atuação multidisciplinares, tudo regulado pela Lei 10.216, de 2001. Compreendemos que temos hoje um arcabouço jurídico que propõe que o modelo de execução da medida de segurança tenha por base os elementos norteadores da reforma psiquiátrica, todavia, muitos são os desafios para conferir plena efetividade a essa garantia legal. Ciente de nossa responsabilidade, do CNJ, enquanto órgão central de planejamento estratégico e gestão do Poder Judiciário, nós temos importantes iniciativas na temática ‘direitos humanos e saúde mental’, a exemplo de ação do Programa Fazendo Justiça, que confere olhar atento e responsivo às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei – são as pessoas que cometem delitos, mas têm transtornos mentais. Além da recente criação da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do CNJ, por meio da Resolução CNJ 364/ 2021. Nossa gestão tem o compromisso com a proteção dos direitos constitucionalmente garantidos a todas as pessoas em unidades prisionais, por meio do fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Mas ainda temos muito a fazer nesse campo. É com grande satisfação que anuncio hoje a criação de um Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre a matéria, propondo medidas voltadas ao atendimento adequado das pessoas com deficiência psicossocial e que muito contribuirá para a superação de dificuldades relativas à promoção da saúde mental. Nesse ponto, quero lavrar aqui um agradecimento, em especial, ao Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, que coordenará o grupo, e à Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, que gentilmente se dispuseram a contribuir com essa importantíssima pauta. Quero concluir relembrando a observação de Simone de Beauvoir: ‘Querer-se livre é também querer livres os outros’. É nossa responsabilidade, enquanto Poder Judiciário, assegurar meios e instrumentos para o reconhecimento da autonomia da pessoa com deficiência mental e transtorno mental, a fim de que sejam combatidas as restrições indevidas em manicômios, como hoje é lembrado. Eu diria mais. Diria o seguinte: como o Superior Tribunal de Justiça é considerado o tribunal da Cidadania, eu verifico, nesta gestão, com muito gosto, com muito desvanecimento, que se o STJ é o tribunal da cidadania, o Conselho Nacional de Justiça é o centro da dignidade da pessoa humana pelo trabalho que nós realizamos independentemente de nossas tarefas em relação a essa preocupação não só com as crianças e adolescentes que mencionei, mas mais importante agora com as pessoas que sofrem de transtorno mental e não contam com a cultura de boa vontade em relação aos seus comportamentos, quer com relação a estranhos ou até mesmo familiares que não sabem entender e não sabem tratar essas pessoas. Então, nós estamos aqui nos dedicando a criar essa nova cultura tudo sob o pálio de exatamente cumprirmos o ideário da nação que é essa sociedade tão igual, tão justa e tão solidária como promete a Carta Maior. Sempre tenho que agradecer a todos os senhores essas inciativas porque esse é o momento de maior engrandecimento do Conselho Nacional de Justiça a mercê também de nossos deveres de ofícios de purificarmos o Poder Judiciário em relação a essas infrações que somos instados a decidir todos os dias. Muito obrigado a vocês mais uma vez”. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001390-34.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES - FENAVIST
Requeridos:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CGJT
Advogados:
ÉDER MACHADO LEITE - OAB DF20955
JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - OAB DF13802
GABRIELA BRANCO DA SILVA - OAB DF44330
ANA CAROLINA DIAS MALTA – OAB DF 42875
DANIEL MOURA SEIFFERT – OAB DF56587
GUSTAVO CASTELLO BRANCO PORTES COSTA COUTO – OAB DF62900
IZABELA CRISTINA LOTTI GOMES – OAB DF 49759
OSCAR FUGIHARA KARNAL – OAB DF51458
Assunto: TST - CST - CGJT - Desconstituição - Ato Conjunto nº 1/2019 - Seguro Garantia Judicial - Fiança Bancária - Substituição - Depósito Recursal - Garantia - Execução Trabalhista - Irregularidade - Limitação - Utilização - Seguro Garantia.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006461-17.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS LEILOEIROS JUDICIAIS - ANLJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM
Advogados:
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
JOSÉ LUCIO MUNHOZ - OAB SP109780
Assunto: TJAM - Revisão - Portarias nºs 900/2020 e 1571/2020 - Ilegalidade - Designação - Servidores - Leiloeiros judiciais - Usurpação - Função - Leiloeiro público - Resolução nº 236/CNJ.
Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando improcedentes os pedidos, pediu vista regimental o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 18 de maio de 2021.”
Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado José Lucio Munhoz – OAB/SP 109.780.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005443-58.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO – ES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Advogados:
JOÃO PAULO BARBOSA LYRA – OAB ES14158
Assunto: TJES - Desconstituição - Resoluções nº 013 a 037/2020 - Ato Normativo nº 77/2020 - Extinção - Integração - Comarcas - Violação - Resolução nº 184/CNJ - Ilegalidade - Sessão secreta - Ausência - Discussão prévia - Prejuízo - Acesso à Justiça - Vícios - Estudo técnico.
(Vista regimental conjunta aos Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Luiz Fernando Bandeira de Mello)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004481-35.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL ESPÍRITO SANTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES
Advogados:
MARCELO ROSSI NOBRE - OAB SP138971
JOSÉ CARLOS RIZK FILHO - OAB ES10995
GENAINA FERREIRA DE VASCONCELLOS - OAB ES23203
DELANO SANTOS CÂMARA - OAB ES7747
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA - OAB ES8965
SANDRO AMERICANO CÂMARA - OAB ES11639
DILSON CARVALHO JUNIOR - OAB ES25260
OTAVIO AUGUSTO BARROS DE SOUZA - OAB ES31220
ADVOCACIA SANTOS CÂMARA – OAB ES00478190268
Assunto: TJES - Desconstituição - Resoluções nº 013 a 033/2020 - Extinção - Integração - Comarcas - Violação - Resolução nº 184/CNJ - Ilegalidade - Sessão secreta - Ausência - Discussão prévia - Prejuízo - Acesso à Justiça - Vícios - Estudo técnico - Priorização - Primeiro grau.
(Vista regimental conjunta aos Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Luiz Fernando Bandeira de Mello)
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0009289-54.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
NATHANAEL CÔNSOLI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
Advogados:
DIEGO BARBOSA CAMPOS - OAB DF27185
FERNANDO BARBOSA – OAB CE41156
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422
Assunto: TJCE - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 8501202-73.2012.8.06.0026 - Pena - Absolvição.
(Vista regimental ao Conselheiro Emmanoel Pereira)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008817-19.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO
Requerentes:
PAOLA APARECIDA TUZANI ALVES PINTO
LEO JORIO VASCONCELOS
CARLA ALMEIDA DORELLA GONCALVES
ANDRESA ANTONIAZZI
LETICIA REIS DE CASTRO
Requeridos:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT 3
Advogados:
GETULIO RAMOS PIMENTEL JUNIOR - OAB ES28633
RODRIGO ÁVILA GUEDES KLIPPEL - OAB ES31920
ALESSANDRO DANTAS COUTINHO - OAB ES11188
Assunto: TRT 3ª Região - CSJT - Suspensão - Nomeações - Concurso público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva de cargos/áreas/especialidades de nível superior e médio - Edital nº 01/2015 - Transformação - Cargo - Analista Judiciário - Área Administrativa.
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005088-48.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO
Requerentes:
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO
TIAGO NEVES CAMARA
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE - TRE-RN
Interessados:
ANA MARIA MARINHO DE BRITO
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO
DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES
EMANUEL TELINO MONTEIRO
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA
LARISSA ALMEIDA NASCIMENTO
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX
Advogado:
ROBERTO DE CASTRO PIMENTA - OAB DF52316
CASTRO PIMENTA ADVOGADOS – OAB DF5309/20
Assunto: TRE-RN - Desconstituição - Parcial - Resolução nº 04/2019 - Ilegalidade - Designação - Juízes Eleitorais - Rodízio - Magistrados - Comarcas diversas - Sede - Zonas Eleitorais - Descumprimento - Resolução TSE nº 21.018/02 - Consulta TSE nº 744 - Precedentes do CNJ - PCA nº 0009262-08.2017.2.00.0000 - PCA nº 0009208-2018.2.00.0000.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003708-87.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA CANDICE L. GALVÃO JOBIM
Requerente:
FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT
COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO AO CONCURSO PARA SERVIDORES E PARA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - CACSD DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDEERAL E TERRITÓRIOS
Interessada:
FABIANA PERILLO DE FARIAS
Advogados:
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390
ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO - OAB DF29178
PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA COSTA REZENDE - OAB DF59372
GECYCLAN RODRIGUES SANTANA - OAB ES13408
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120 E OAB SP 409548
GILSON LANGARO DIPP - OAB RS5122
OTÁVIO MADEIRA SALES LIMA – OAB DF17390
SIMONE MARTINS DE ARAÚJO MOURA – OAB DF17540
Assunto: TJDFT - Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal - Edital nº 1/2018 - Suspensão - Audiência - Escolha - Serventias - Desconstituição - Decisão - SEI 0002869/2020 - Cumprimento - Três anos - Atividade Jurídica - Exercício - Advocacia.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002734-21.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Recorrentes:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTA DO PARÁ – AMEPA
ASSOCIAÇÃO DOS AMGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
RICARDO NASSER SEFER – OAB PA 14800
RODRIGO COSTA LOBATO – OAB PA 20167
EMILIANO ALVES AGUIAR – OABDF 24628
ALBERTO PAVIE RIBEIRO – OABDF 7077
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
Assunto: TJPA - Desconstituição - Previsão - Regimento Interno - Resolução nº 13/2016 - Autorização - Instauração - Inquérito Policial - Pessoa com Foro Privilegiado - Controvérsia - Prévia Manifestação - Procedimento Administrativo - Medida Liminar - Suspensão - Exigência Prevista - Intimação - Requerimento - Determinação - Acolhimento.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0006830-11.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL PEREIRA
Requerente:
FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
SAULO RONDON GAHYVA - OAB MT13216/O
JORGE HENRIQUE ALVES DE LIMA - OAB MT18636/O
CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ - OAB RO1516
KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA - OAB MT15598/O
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898
Assunto: TJMT - Suspensão - Preenchimento - Vaga - Desembargador - Antiguidade - Revisão - Penalidade - Aposentadoria compulsória - Ato nº 1056/2020-PRES - Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2019, nº 0057778-81.2019.8.11.0000 - Baixa produtividade - Convocação - 2º Grau.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0009087-43.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - TRT 9
Advogados:
PEDRO HENRIQUE XAVIER - OAB PR06511
FRANCISCO OTAVIO FRITSCH XAVIER - OAB PR90456
PH XAVIER ADVOGADOS – PR656
Assunto: TRT 9ª Região - Revisão - Arquivamento - Reclamação Disciplinar nº 0001554-66.2018.5.09.0000 - Ausência - Quórum - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar.
Decisão: adiado.
Às dezessete horas e cinquenta e quatro minutos, o Presidente Ministro Luiz Fux agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luiz Fux
Presidente