Identificação
Resolução Nº 419 de 21/09/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ n° 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n° 248/2021, de 24 de setembro de 2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o caput do art. 6o da Resolução CNJ no 155/2012, bem como acrescer o art. 6o -A, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento CN-CNJ no 63/2017, bem como por outro(s) subsequente(s) que venha(m) a alterá-lo ou complementá-lo, com as adaptações que se fizerem necessárias.

Art. 6o - A Poderá ser averbado o número de CPF nos traslados dos assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, de forma gratuita.” (NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX