Identificação
Portaria Nº 87 de 20/09/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria SG n. 47/2017, que institui a Política de Segurança da Informação do Conselho Nacional de Justiça

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 255/2021, de 30 de setembro de 2021, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 15 da Portaria SG n. 47/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Fica instituída a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais do Conselho Nacional de Justiça (ETIR-CNJ), composta inicialmente por um servidor da Coordenadoria de Infraestrutura e Atendimento e um servidor da unidade responsável pela gestão de segurança da informação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO

Secretário-Geral