Altera a Portaria SG n. 47/2017, que institui a Política de Segurança da Informação do Conselho Nacional de Justiça
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 15 da Portaria SG n. 47/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Fica instituída a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais do Conselho Nacional de Justiça (ETIR-CNJ), composta inicialmente por um servidor da Coordenadoria de Infraestrutura e Atendimento e um servidor da unidade responsável pela gestão de segurança da informação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO
Secretário-Geral