Altera a Portaria nº 45/2019, que institui Comissão Gestora destinada a coordenar a execução do Projeto da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar os artigos 4o e 5o da Portaria no 45/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Integram a Comissão Gestora como titulares:
I – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência e coordenadora do projeto;
II – Johaness Eck, Diretor-Geral e representante legal do projeto;
III – Ivânia Ghesti, representante da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
IV – Leonardo Gil dos Santos Moreira, representante da Secretaria-Geral;
V – Diogo Albuquerque Ferreira, representante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;
VI – Fabiana Andrade Gomes e Silva, representante do Departamento de Gestão Estratégica;
VII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VIII – Getulio Vaz, representante da Secretaria de Administração;
IX – Carine de Lima Nascimento, representante da Secretaria de Cerimonial e Eventos;
X – Juliana Mendes Gonzaga Neiva, representante da Secretaria de Comunicação Social;
XI – Wernne Silva, representante da Secretaria de Orçamento e Finanças.” (NR)
“Art. 5o Integram a Comissão Gestora como suplentes:
I – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência e coordenadora substituta do projeto;
II – João Marcelo Esteves Lima, representante da Diretoria-Geral;
III – Igor Caires Machado, representante da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
IV – Karina Dias de Góis Murta, representante da Secretaria-Geral;
V – Aline Ribeiro de Mendonça, representante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;
VI – Thaislana Marina Lima do Santos, representante do Departamento de Gestão Estratégica;
VII – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VIII – Silvia Maria Guapindaia Peixoto, representante da Secretaria de Administração;
IX – Cinthya Rici Coelho Borges, representante da Secretaria de Cerimonial e Eventos;
X – Beatriz Lygia Dias Borges, representante da Secretaria de Comunicação Social;
XI – Eduardo Campos Gomes, representante da Secretaria de Orçamento e Finanças.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX