Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
Portaria n. 211 de 10 de agosto de 2009 - Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
Art. 2º Designar o dia 8 de novembro de 2021 para o início da inspeção e o dia 12 de novembro de 2021 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 28 de outubro de 2021; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para ao menos seis pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Maranhão, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;
II – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Juiz Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
V – Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
VI – Juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VII – Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; e
VIII – Juiz Jordan Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Eva Matos Pinho, Hícaro Augusto Bertoletti, João Bosco Simões Oliveira, Larissa Garrido Benetti Segura, Leonardo Peter da Silva, Letícia Campos Guedes Ourives e Rodrigo Vasconcellos Chebli.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA