Identificação
Portaria Nº 69 de 08/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para proposição de requisitos mínimos a serem observados pelas Corregedorias dos Tribunais ao realizar correições e inspeções ordinárias.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 267/2021, de 13 de outubro de 2021, p. 22.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2020, que define as diretrizes nacionais da atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário para o próximo sexênio.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para proposição de requisitos mínimos a serem observados pelas corregedorias dos tribunais ao realizar correições e inspeções ordinárias nas unidades dos serviços judiciais e extrajudiciais.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - realizar estudos e promover debates, inclusive com a participação de técnicos, que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria;

II- elaborar, avaliar e propor a definição de elementos mínimos voltados à padronização da metodologia e dos critérios observados pelas corregedorias dos tribunais na realização de correições e inspeções ordinárias.

Art. 3º Integram o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro:

I - Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - André de Oliveira Pires, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III - Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal Auxiliar do Conselho da Justiça Federal;

IV - Dauquiria de Melo Ferreira, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

V - Eduardo Henrique Rosas, Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VI - Enio Salvador Vaz, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; ,

VII - Fernando Pessôa de Silveira Mello, Juiz Auditor do Superior Tribunal Militar;

VIII - Josué de Sousa Lima Júnior; Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

IX - Lúcio Barreto Guerreiro, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

X - Marcia Helena Bosch; Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI - Maria Paula Cassone Rossi; Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XII - Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

XIII - Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral;

XIV - Roberta Ferme Sivolella, Juíza do Trabalho Auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Os encontros do grupo de trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5º O grupo de trabalho encerrará suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA