Realiza a compensação entre os limites individualizados para despesas primárias no valor global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente o Superior Tribunal de Justiça.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput e no art. 46, § 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 14.116/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Realizar a compensação entre os limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 107, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no valor global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente o Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro HUMBERTO MARTINS
Presidente do Superior Tribunal de Justiça