Identificação
Portaria Conjunta Nº 8 de 11/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Realiza a compensação entre os limites individualizados para despesas primárias no valor global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente o Superior Tribunal de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU n. 194, de 14 de outubro de 2021, Seção 1, p. 121.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput e no art. 46, § 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 14.116/2020,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Realizar a compensação entre os limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 107, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no valor global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente o Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente do Superior Tribunal de Justiça