Identificação
Portaria Nº 71 de 21/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 277/2021, de 25 de outubro de 2021, p. 29.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria n. 211 de 10 de agosto de 2009 - Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça

Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Designar o dia 22 de novembro de 2021 para o início da inspeção e o dia 26 de novembro de 2021 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 12 de novembro de 2021; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para ao menos seis pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado de Pernambuco, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV – Juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

V – Juiz Rafael Leite Paulo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VI – Juiz Consuelo Silveira Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

VII – Juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e

VIII – Juiz Jordan Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores André Luiz Nogueira dos Santos, Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Bruno Maia de Oliveira, Débora Cristina Ruivo, Daniel Martins Ferreira, Eva Matos Pinho, Felipe de Brito Belluco e Kamilla Pereira.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA