Identificação
Portaria Nº 73 de 25/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento de unidades e secretarias judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas onde tramitam ou tramitaram o processo de Falência n. 0000707-30.2008.8.02.0042 e os respectivos recursos, incidentes e ações conexas ou decorrentes.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 278/2021, de 26 de outubro de 2021, p. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares das serventias;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a apuração em curso no Pedido de Providências n. 0009141-72.2020.2.00.0000, instaurado a partir de proposição do Conselheiro André Godinho, no âmbito do Pedido de Providências n. 0007734-31.2020.2.00.0000, com vistas a apurar supostas irregularidades na condução da ação de Falência n. 0000707-30.2008.8.02.0042, bem como de todos os seus incidentes, recursos e ações conexas ou decorrentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária nas unidades e secretarias judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas onde tramitam ou tramitaram o processo de Falência nº 0000707-30.2008.8.02.0042 e os respectivos recursos, incidentes e ações conexas ou decorrentes.

Art. 2º Designar o dia 26 de outubro de 2021 para o início da correição e o dia 27 de outubro de 2021 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.

Art. 4º Os trabalhos de correição poderão se estender para setores do Tribunal ligados às unidades a que se refere o art. 1º desta Portaria, tais como os de distribuição e de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 5º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, convidando-os para a correição e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 26 de outubro de 2021; e

b) disponibilizar local adequado, contendo computadores conectados à internet e impressora, para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, na sede do Tribunal, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a correição.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado de Alagoas, cientificando-os da correição para, caso haja interesse, acompanhar os trabalhos.

Art. 6º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do CNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e

IV – Juíza Giovana Farenzena, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 7º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Carlos Eduardo Almirão, Cássia Cascão Almeida, Evaldo Barbosa da Costa, Marcelo Augusto Kelciauskas, Marcelo Marques e Taylise Parizzoto Borges.

Art. 8º Determinar a juntada deste expediente aos autos do Pedido de Providências n. 0009141-72.2020.2.00.0000 e a sua reautuação como correição, o qual tramitará sob segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA