Determina a realização de correição extraordinária para verificação da distribuição de processos à 1ª Vara Cível de Maceió, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e do funcionamento de serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas.
Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares das serventias;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o Pedido de Providências n. 0000038-26.2021.2.00.0802, em trâmite na Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, na qual se apura, dentre outros aspectos, eventual irregularidade na distribuição de processos à 1ª Vara Cível da Comarca de Maceió;
CONSIDERANDO a apuração em curso no Conselho Nacional de Justiça, a partir de representação instaurada Pedido de Providências n. 0004534-79.2021.2.00.0000, tendo por objeto os fatos relacionados a eventuais irregularidades na designação de responsáveis interinos por serventias extrajudiciais vagas no Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO que o acompanhamento realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências n. 0004266-25.2021.2.00.0000, indica o possível descumprimento do Provimento CN n. 115/2021, que dispõe sobre o recolhimento mensal do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SREI, por serventias com atribuições de registro de imóveis do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO as informações contidas no processo SEI 08259/2021, as quais noticiam possíveis irregularidades de retenção de valores de títulos pagos em cartórios do Estado de Alagoas, sem a observância dos prazos para repasse aos bancos credores;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI 08501/2021, que comunica o levantamento dos processos disciplinares instaurados em face de delegatários pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas entre os anos de 2019 e 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária na 1ª Vara Cível de Maceió, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e nas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas.
Art. 2º Designar o dia 26 de outubro de 2021 para o início da correição e o dia 27 de outubro de 2021 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 8 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.
Art. 4º Os trabalhos de correição poderão se estender para setores do Tribunal ligados às unidades a que se refere o art. 1º desta Portaria, tais como os de distribuição e de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 5º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, convidando-os para a correição e solicitando-lhes que seja providenciada a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 26 de outubro de 2021; e
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado de Alagoas, cientificando-os da correição para, caso haja interesse, acompanhar os trabalhos.
Art. 6º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do CNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
II – Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 7º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Bruno Basilio da Costa Almeida, Carlos Eduardo Almirão, Cássia Cascão Almeida, Evaldo Barbosa da Costa, Marcelo Augusto Kelciauskas e Marcelo Marques.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA