Dispõe sobre a adesão do Conselho Nacional de Justiça à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º e no art. 7º do Decreto nº 10.748/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça integrará a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos instituída pelo Decreto nº 10.748/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX