Altera a Resolução CNJ nº 331/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001002-97.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 331/2020, que instituí a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
§ 1º A carga inicial do DataJud conterá, no mínimo, os processos que estejam em tramitação no Poder Judiciário e os que tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro de 2020”. (NR)
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX