Identificação
Resolução Nº 437 de 28/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 331/2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 284/2021, de 3 de novembro de 2021, p. 18-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001002-97.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 331/2020, que instituí a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

§ 1º A carga inicial do DataJud conterá, no mínimo, os processos que estejam em tramitação no Poder Judiciário e os que tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro de 2020”. (NR)

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX