Identificação
Portaria Nº 72 de 25/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Piauí.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 286/2021, de 4 de novembro de 2021, p. 56.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria n. 211 de 10 de agosto de 2009 - Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça

Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado do Piauí.

Art. 2º Designar os dias 6, 7 e 9 de dezembro de 2021 para a realização da inspeção.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 23 de novembro de 2021; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para ao menos seis pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Piauí, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado Paraná;

III – Juiz Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

IV – Juiz Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

V – Juiz Ricardo Rachid de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI – Juiz Adriano da Silva Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio Grande do Norte;

VII – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VIII – Juíza Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Carolina de Melo Nogueira, Daniel Martins Ferreira, Clóvis Nunes, Eva Matos Pinho, João Carlos Murta Pereira, Rodrigo Vasconcellos Chebli e Thiago de Andrade Vieira.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA