Cancela a 341ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, em razão das vacâncias dos cargos dos conselheiros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6o, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1o Cancelar a 341ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 9 de novembro de 2021, em razão das vacâncias dos cargos dos conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, da Justiça Federal, do Ministério Público Estadual e dos dois Advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o que acarreta a ausência de quórum para reunião válida, nos termos do artigo 3o do Regimento Interno do CNJ.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX