Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 177 de 22/10/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 177ª Sessão Ordinária de 22 de outubro de 2013

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 214/2013, em 12/11/2013, p. 2-43
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 177ª SESSÃO ORDINÁRIA (22 de outubro de 2013)

Às nove horas e dezenove minutos do dia vinte e dois de outubro de dois mil e treze, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, Conselheiro Francisco Falcão, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci, Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira Conselheira Gisela Gondin, Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Conselheiro Fabiano Silveira. Presentes o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça Marivaldo Dantas de Araújo e o Juiz Auxiliar da Presidência Rodrigo Rigamonte. Presentes a Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho e o Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 176ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, foi dado início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002476-84.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA

Interessado:

RICARDO GRALHA MASSIA

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

Advogado:

PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO – RS024372

Assunto: Ofício nº 010/2013/PRE-RR - TRE/RR - Providências - Aprovação - Resolução nº 120/TRE-RR - Pagamento Retroativo - Servidores - Diferenças Salariais - Verbas Indenizatórias - Auxílio Alimentação - Igualdade - Recebimento - Servidores - Tribunais Superiores - Incompetência - Regulamentação - Matéria - Prejuízo - Erário - Afronta - Resoluções nºs 19.996 e 22.071.

Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para desconstituir a Resolução nº 120, de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Deborah Ciocci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

CONSULTA 0002958-32.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE UNAÍ - MG

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Ofício n.º 18/2013 - Provimento n.º 21 - Definição - Regras - Destinação e Fiscalização - Medidas - Penas Alternativas - Definição - Entidades Sociais - Necessidade - Atendimento - Lei das Organizações Sociais - Exigências -Restrição - Entidades.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido da impossibilidade de mitigar a exigência prevista expressamente no Provimento nº 21 da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000303-87.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL MATO GROSSO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogado:

ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - MT008948

Assunto: TJMT - Pedido de Recusa nº 02/2012 - Rejeição - Remoção - Magistrado - Comarca de Paranatinga/MT - Comarca de Campo Verde/MT - Investigação - Conduta - Responsabilização - Processos Administrativos - Sindicância - Submissão - Recusa - Tribunal Pleno - Argumentação - Votação Qualificada - Dois Terços - Membros do Tribunal - Deferimento - Remoção - Ofensa - Princípio - Moralidade - Reforma - Decisão Administrativa.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para retificar a proclamação do resultado do julgamento do processo de remoção por merecimento, no sentido de que o pedido do magistrado Fernando Márcio Marques de Sales de remoção para a 2ª Vara da Comarca de Campo Verde pelo critério de merecimento foi indeferido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000642-46.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDOJUS

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

ADILSON POLEGATO DE FREITAS - FÓRUM DE CUIABÁ DE MATO GROSSO

Advogado:

BELMIRO GONCALVES DE CASTRO - RO002193

Assunto: TJMT – Procedimento Administrativo n.º 3800-76.2013.811.0041 – Aplicação – Sanção Administrativa - Ilegalidade – Ausência – Cumprimento – Mandados Devolvidos – Exaurimento – Verba Indenizatória – Responsabilidade – Oficiais - Decisão Administrativa – Violação - Garantia – Acesso – Judiciário – Recebimento – Antecipado – Despesas – Diligências – Oficiais de Justiça - Obrigação – Estado - Cumprimento - Resolução n.º 153/CNJ – Cassação - Decisão - Procedimento Administrativo.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para anular a decisão da lavra do Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá-MT com determinações ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e aos oficiais de justiça, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002282-84.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerentes:

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA - SINDJUF/PB

MARCOS ANTONIO LOPES VASCONCELOS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

Advogados:

CARMEN RACHEL DANTAS MAYER - PB008432

IGOR OLIVEIRA COSTA - PB018028

Assunto: TRE/PB – Procedimento - Eleição - Cargos - Direção - Ilegalidade – Ato Administrativo - Presidente – Desrespeito - Resolução 95/CNJ - Violação - Artigo 102 da LOMAN – Mandato - Um ano - Declaração – Inelegibilidade – Nulidade – Eleição - Atual Presidente - Reeleição - Mesmo Cargo - Novo Mandato.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para determinar ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que, no prazo de 30 (trinta) dias, altere o seu Regimento Interno a fim de adequá-lo ao disposto no artigo 102 da LOMAN, em especial para prever que os mandatos dos cargos diretivos sejam de 2 (dois) anos, proibida a reeleição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004656-73.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados:

NATALIA ANCHIETA DE SOUSA - MA010505N

DANIEL GUERREIRO BONFIM - MA006554

Assunto: TJMA – Edital 292013/2013 - Magistrado - Concurso de Promoção - Critério de Merecimento - Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final - Processos Retirados de Pauta - Votação - Necessidade - Atualização - Dados de Produtividade - Sistema Informatizado Themim PG - Inconsistências - Números - Candidatos - Resolução 106/CNJ - Votação - 40 Dias - Abertura da Vaga - Demora Preenchimento - Cargos Vagos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002680-31.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Assunto: TJRJ – Artigo 7º da Resolução n.º 35/CNJ – Gratuidade – Justiça – Atos Extrajudiciais – Escritura – Inventário e Adjudicação - Ato Normativo n.º 17/TJRJ - Divergência Proposta – CNJ – Insuficiência - Declaração – Hipossuficiência - Necessidade – Ofício – Defensoria Pública – Dificuldade – Atendimento.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para anular o Ato Normativo 17/2009, com as modificações introduzidas pelo Ato Normativo 12/2011, e determinar ao TJRJ que edite nova regulamentação da matéria, no prazo de 60 dias, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002872-61.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

ANDRÉ CÂNDIDO ALMEIDA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Advogado:

ANDRÉ CÂNDIDO ALMEIDA - RJ149333

Assunto: TJRJ – Artigo 7º da Resolução n.º 35/CNJ – Gratuidade – Justiça – Atos Extrajudiciais – Escritura – Inventário e Adjudicação - Ato Normativo n.º 17/TJRJ - Divergência Proposta – CNJ – Insuficiência - Declaração – Hipossuficiência - Necessidade – Ofício – Defensoria Pública – Dificuldade – Atendimento - Violação - Afronta - Lei nº 11.441/2007.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para anular o Ato Normativo 17/2009, com as modificações introduzidas pelo Ato Normativo 12/2011, e determinar ao TJRJ que edite nova regulamentação da matéria, no prazo de 60 dias, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003018-05.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

IVAN NIZER GONSALVES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Assunto: TJRJ - Providências - Ilegalidade - Ato Normativo - Corregedoria - Proibição - Cartório Extrajudicial - Emissão - Certidão - Declaração - Pobreza - Gratuidade - Mediante - Declaração Verbal - Escrita - Cidadão Interessado.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para anular o Ato Normativo 17/2009, com as modificações introduzidas pelo Ato Normativo 12/2011, e determinar ao TJRJ que edite nova regulamentação da matéria, no prazo de 60 dias, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002877-83.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Advogado:

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077

Assunto: TJPE - Desconstituição - Parágrafo 6º do artigo 7º, da Resolução nº 265/2009/TJPE - Concessão - Pagamento - Diárias - Magistrados - Servidores - Resolução nº 281/2010 - Adequação - Resolução 73/CNJ - Estabelecimento - Previsão - Responsabilização - Beneficiário - Encaminhamento - Diretoria Financeira - Prestação de Contas - Diárias - Documento Comprobatórios de Deslocamento - Atividade Desempenhada - Estipulação - Prazo - Cinco Dias - Contagem - Data Retorno - Inobservância - Critérios - Indeferimento – Solicitações Futuras - Multa - Beneficiário - Dez por Cento - Valor Recebido.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004560-58.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

RONALDO JOSÉ DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO

Assunto: TRF 3ª Região – Magistrado - Férias Anuais - 60 Dias – Não Fruídas – Pagamento - Título Indenizatório - Terço Constitucional - Referência – Primeiro Ano de Exercício – Magistratura Federal - Judicatura – Pedido Alternativo - Gozo das Férias - Data Oportuna - Critério do Magistrado - Negativa – Tribunal - Fundamentação – Regulamentos Administrativos do CJF – Resoluções n.º 383/2004, 585/2007 e 14/2008 – Inobservância – Orientação do CNJ – Cumprimento – Período Aquisitivo – Direito – Férias.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002390-16.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES

Advogados:

DENISE DE FATIMA DE ALMEIDA E CUNHA - PA009158

PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - PA003210

LÍVIA PEREIRA SANTANA - MG112046

RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF033383

Assunto: Portaria nº 4 - PAD, de 30 de abril de 2013.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003597-50.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

MARCOS ALVES PINTAR

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO

Advogado:

MARCOS ALVES PINTAR - SP199051

Assunto: TRF 3ª Região – Tentativa – Protocolo – Petição – Subseção Judiciária – São José do Rio Preto – Recusa – Justificativa – Processo - Remessa – Tribunal – Ilegalidade – Direito de Petição – Problemas – Sistemas Informáticos – Inexistência – Canal – Comunicação – Cidadãos e Advogados – Necessidade – Providências – Protocolo Integrado – Recebimento – Totalidade – Petições.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005091-47.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

ANTONIO CARLOS RIBAS DE MOURA JÚNIOR

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO

Assunto: TRF 4ª Região – Pedido de Providências n.º 0003782-59.2011.2.00.0000 - Nulidade - Resolução 43/2011, artigo 23 - Facultativa - Lavratura - Emendas - Julgados - Turmas Recursais - Juizados Especiais Federais - Violação - Código de Processo Civil, artigo 563 - Improcedência - Aplicação - Lei 9.099/95, artigo 46 - Súmula de Julgamento - Entendimento - Superior Tribunal de Justiça - Ementa do Julgado - Obrigatoriedade - Existência - Acórdãos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004971-04.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

Assunto: TREMG - Viagem - Servidor - Documento n.º 041977/2013 - Presença - Presidente do Tribunal - Aeronave Cedida - Governo do Estado de Minas Gerais - Ano Não Eleitoral - Viagem a Serviço - Violação - Equilíbrio - Poderes - Princípios da Moralidade e Impessoalidade - Excepcionalidade - Uso de Aeronaves da FAB, Assembléias Legislativas ou Governos Estaduais - Período Eleitoral - Necessidade - Informação - Situação Extraordinária - Utilização - Aeronave do Governo Estadual.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e recomendou, de ofício, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que celebre convênio, acordo de cooperação ou instrumento congênere com o Poder Executivo local que discipline o compartilhamento de meios de transporte, recursos humanos e materiais necessários à consecução do interesse público, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004571-87.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

SHIRLEY MARIA FERREIRA DE PAULA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Assunto: TJAC – Servidora – Lotação – Biblioteca – Alegação – Perseguição – Superior Hierárquico - Solicitação – Fruição – Licença Prêmio ou Férias – Negativa – Comparecimento – Departamento – Recursos Humanos - Ameaça – Devolução – Forma – Punição – Ausência – Impessoalidade – Declaração – Nulidade – Ato – Possibilidade – Permanência – Setor.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTORLE ADMINISTRATIVO 0006090-97.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Advogado:

JEAN PAULO RUZZARIN - DF021006

Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Pregão - Licitação nº 0154/2013 - Contratação - Terceirização - Serviços - Psicólogos - Assistentes Sociais - Compatibilidade - Atribuições - Cargo - Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social e Psicólogo - Necessidade - Convocação - Candidatos Aprovados - LXIV 44º e LXV 45º Concursos Públicos - Determinação - Tribunal de Justiça - Criação - Cargos Públicos - Especialidade Fim.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005478-62.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS-GO

Advogado:

ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL - GO027743

Assunto: CGJGO - Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, art. 352 - Suspensão - Apuração – Irregularidade – Vista – Carga – Autos – Advogados – Condicionada – Petição – Afronta – Prerrogativa da Advocacia – Lei n.º 8906/94, Artigo 7º - Impedimento – Retenção – Documentação – Identificação – Advogado – Finalidade – Carga Rápida - Provimento nº 09/2012.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - ratificar a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001357-25.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Advogado:

TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA - RS044129

Assunto: TJRS - Ato nº 04/2011 - Determinação - Suspensão - Tramitação - Apelações Cíveis - Matéria - Piso Nacional de Salários do Magistério Público - Ação Civil Pública n.º 001/1.11.0246307-9 - Julgamento - ADIn n.º 4.167/STF - Inconstitucionalidade - Lei n.º 11.738/2008 - Existência - Inúmeras Demandas Judiciais Individuais - Propositura - Servidores do Magistério Público - Repetição - Tema - Suspensão - Distribuição - Recursos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003941-31.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA-IDDD

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogados:

FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS - SP287488

RENATO STANZIOLA VIEIRA - SP189066

Assunto: TJSP – Resolução n.º 590/13 – Violação – Regra Constitucional – Juiz Natural – Criação – Convocação – Funcionamento - Câmaras Criminais Extraordinárias – Ausência - Caráter Excepcional - Contrariedade - Resolução n.º 72/2009/CNJ – Ilegalidade – Redistribuição – Recursos – Pendentes – Incompetência – Suspensão – Resolução – Desconstituição – Ato Administrativo.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para desconstituir tão somente o parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 590/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006612-61.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

TIAGO BAPTISTELA

Interessados:

BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN

JOSÉ EDUARDO DE MORAES

ANDERSON KLETTEMBERG

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogados:

FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES - PR035303

FLÁVIO PANSIERI - PR031150

VANIA DE AGUIAR - PR036400

Assunto: TJPR - Edital n° 01/2012 Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Inobservância – Resolução nº 81/CNJ – Aplicação – Questões – Português – Prova Objetiva – Metodologia – Prova Escrita – Suspensão – Edital n.º 01/2012 – Retificação – Itens 5.5.1, 5.5.3 e 5.6.1.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005202-31.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - ANDECC

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogado:

MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF022098

Assunto: TJPR – Diário de Justiça Eletrônico n.º 156/2013 – STF - Disponibilização – Decisões – Revogação – Liminares – Impedimento – Inclusão – Cento e Seis Serventias – Concurso – Ingresso e Remoção – Edital nº 01/2012 - Suspenso – Decisão – PP N.º 6612-61.2012.2.00.0000 - Atividade Notarial e de Registro – Necessidade – Republicação – Edital – Inclusão – Serventias – Realização – Novo Sorteio – Definição – Ordem – Vacância.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004662-80.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - ANDECC

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogado:

MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF022098

Assunto: TJPR - Publicação - Regulamento para o Exercício do Direito de Opção por Notários e Registradores do Paraná - Procedimento - Titulares - Serventias Notariais e de Registros - Direito de Opção - Desmembramento - Desdobramento - Serventia - Existência - Cartórios Vagos - Instalação - Regular Exercício - Direito de Opção - Prazo de 20 Dias - Indisponíveis para Concurso - Lista Geral de Vacâncias - Ausência - Regulamentação - Prazo e Procedimento - Escolha das Serventias - Necessidade - Intervenção - Edital 01/2012 - Abstenção - Publicação - Novo Edital.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES 0006668-94.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

MÉLANIE MOSKALEWSKI GABARDO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogado:

MÉLANIE MOSKALEWSKI GABARDO - PR062026

Assunto: TJPR - Edital 01/2012 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Irregularidade – Incompatibilidade – Resolução n.º 81/2012/CNJ – Suspeição – Membros – Banca – Cobrança Questão – Língua Portuguesa – Prova Objetiva – Realização – Instituição Terceirizada – Habilitação – Prova Escrita – Prova Prática – Violação - Resolução n.º 81/CNJ – Não Inclusão - Serventias - Resolução 80/CNJ - Mandado de Segurança n.º 31.228/STF – Suspensão – Certame.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006692-25.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

JOSÉ EDUARDO DE MORAES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Assunto: TJPR – Irregularidades - Edital n.º 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Inobservância – Resolução n.º 81/CNJ – Estipulação – Nota de Corte – Habilitação – Realização – Prova Escrita – Desproporcionalidade – Número de Questões – Prova Objetiva – Disciplina – Língua Portuguesa – Abrangência – Qualquer Matéria – Programa - Peças Prática e Discursiva – Exclusão- Serventias Vagas - Expedientes nºs 2010.80314-7/001 e 2011.302397-7/000 – Elaboração – Novo Edital – Suspensão – Certame.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006697-47.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO DA COSTA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

ESPEDITO REIS DO AMARAL

Assunto: TJPR – Irregularidades - Edital n.º 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Inobservância – Resolução n.º 81/CNJ – Estipulação – Nota de Corte – Habilitação – Realização – Prova Escrita – Desproporcionalidade – Número de Questões – Prova Objetiva – Disciplina – Língua Portuguesa – Vedação – Entrega – Candidato - Caderno de Questões – Critério de Desempate – Desrespeito – Estatuto do Idoso – Exigência – Entrega Prévia - Documentação - Entrevista Pessoal e Exames Médicos – Realização – Período – Inscrição Definitiva - Apresentação – Certidões – 10 Anos – Despesa – Candidato - Informação – Limitação - Exame de Título – CNJ – Avocação – Realização – Concurso – Nível Nacional.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006792-77.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

REGINA MARY GIRARDELLO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Assunto: TJPR – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Irregularidade - Impedimento – Composição – Banca Examinadora – Ausência - Inclusão – Serventias Vagas – Suspensão – Certame – Substituição – Banca Examinadora.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007015-30.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

AMILTON RIBEIRO TAVARES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Assunto: TJPR – Edital n.º 1/2012 - Concurso Público de Provimento e Remoção - Artigos 295 e 261 da Lei n.º 14.277-03 – Criação – Serventias – Comarca – Foz do Iguaçu – Ausência – Inclusão – Concurso Público – Provimento - Remoção - Descumprimento – Lei - PCA n.º 200710000014322 – Reconhecimento – Vigência – Dispositivos Legais – Inclusão – Serventias.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007735-94.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

AMILTON RIBEIRO TAVARES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogados:

FLÁVIO PANSIERI - PR031150

DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666

Assunto: TJPR - Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Edital 1/2012 - Realização – Novo Sorteio – Serviços Coincidentes - Data de Vacância - Criação - Definição - Serviços - Portadores de Necessidades Especiais - Edital nº 04/2012-DC-PFD - Ordem de Vacância – Serventias Coincidentes – Data de Vacância - Criação – Ato de Retificação do Edital n.º 05/2012 – Decorrência – Suspensão - PP n.º 0006612-61.2012.2.00.0000 – Resolução 81/CNJ - Determinação – Correções – Edital n.º 1/2012 – Ausência – Permissão – Seguimento – Impedimento – Prática – Atos – Anulação – Atos Posteriores – Suspensão – Concurso.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006646-36.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - ANDECC

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogado:

MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF022098

Assunto: TJPR – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Irregularidade – Lista – Vacância - Descumprimento – Resolução n.º 81/CNJ – Ilegitimidade – Composição – Comissão Examinadora – Inclusão – Serventias Possuidoras – Pendência – Ausência Inclusão – Serventias - Retificação – Edital – Itens n.º s 2.1.4, 2.1.7, 2.1.7.1, 5.4, 5.5.1 e 9.2 – Substituição - Registrador – Tabelião Comissão Examinadora – Suspensão – Certame.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006670-64.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

TIAGO FLECK

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Assunto: TJPR – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público de Prova e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Alteração – Republicação – Adequação – Portadores Necessidades Especiais – Indicação – Data e Local – Realização – Sorteio – Serventias - Habilitação – Convocação – Candidatos – Maior Pontuação – Prova Escrita e Prática – Exceção – Avaliação – Língua Portuguesa – Prova Objetiva - Reserva - Vagas - Cinco por Cento - Suspensão – Prazo – Inscrição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006696-62.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

CEZAR JUNIOR CABRAL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Assunto: TJPR – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Descumprimento – Resolução n.º 81/CNJ – Irregularidade – Lista – Vacância – Membros da Comissão - Inclusão – Serventias Extrajudiciais – Vagas – Realização – Sorteios – Serventias – Candidatos – Deficientes - Suspensão – Adequação – Avaliação – Língua Portuguesa – Prova Objetiva - Certame.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006754-65.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

LEONARDO SANTANA SOLLERO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Assunto: TJPR - Edital n.º 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná –Descumprimento – Decisões – STF e CNJ - PCA n° 0005457-23.2012.2.00.0000 – Ausência – Inclusão – Serventia Vagas – Tabelionato – Comarca – Telêmaco Borba – Descumprimento – PCA n.º 0000626-29.2012.2.00.0000 – Impedimento – Membros – Banca Examinadora – Contratação – Realização – Concurso - Empresa – Inexistência – Especialidade – Inobservância – Resolução n.º 81/CNJ – Impossibilidade – Ciência Prévia – Serventias – Destinação – Portadores de Necessidades Especiais – Exclusão – Domínio - Língua Portuguesa – Prova Objetiva - Estipulação – Nota de Corte – Habilitação – Realização – Prova Escrita – Prova de Títulos – Caráter Eliminatório - Suspensão – Certame.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006934-81.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - ANDECC

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ-PR

Advogado:

MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF022098

Assunto: TJPR - Edital n.º 01/2012 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Necessidade - Alteração - Edital - Cumprimento - Determinações - Conselho Nacional de Justiça - Súmula 473 do STF - Resolução 81/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007241-35.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

MARIZA PETERLINI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogado:

CHAUKI EL HAOULI - DF013865

Assunto: TJPR – Concurso de Provimento e Remoção - Edital n.º 01/2012 - Decreto n.º 242/1992 - Aprovação – Concurso Público para Serventia Distrital de Paiquerê – Lei n.º 14.277/2003 – Transformação – 11º Serviço de Notas da Comarca de Londrina – Remoção – Comarca de Ibiporã – CNJ – Determinação – Retorno – Ingresso – Mandado de Segurança – Situação – Sub Judice – Edital – Inclusão – Serventia – Suspensão – Certame – Retirada – Serventia – Listagem - Concurso.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007774-91.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

ANIBAL MOREIRA ROCHA LOURES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogado:

CLAUDIA BEECK MOREIRA DE SOUZA - PR046108

Assunto: TJPR – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público de Ingresso e Remoção para a Atividade Notarial e Registral do Estado do Paraná - Irregularidades – Publicação – Nova Lista - Relação – Vacâncias – Preenchimento – Irregularidades - Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos - Comarca de Santa Mariana – Vacância – Impossibilidade – Oferta – Disponibilização – Concurso Específico – Comarca – Inaplicabilidade – Resoluções n.º 80/CNJ e 81/CNJ - Exclusão – Serventia – Certame.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: (i) se abstenha de delegar a elaboração da prova objetiva ao IBFC; (ii) a delegação ao Instituto para a aplicação das provas deve restringir-se à assistência à Banca Examinadora, desde que sempre sob sua supervisão; (iii) cumpra a norma do artigo 1º, § 7º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, incluindo no Edital o nome dos componentes da instituição auxiliar (IBFC); (iv) inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam ‘sub judice’ perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão. Assente-se que apenas será necessária a realização de novo sorteio para desempate da ordem de vacância e definição do critério de provimento, na hipótese de alguma das serventias sub judice não estar incluída na lista de vacância; (v) verifique a existência de liminar específica proferida pelo E. STF que exclua o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina e/ou o 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava da lista de vacâncias ou do certame; em caso negativo, as respectivas serventias deverão ser incluídas no concurso, com a advertência de que o provimento fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, restando evidenciado o impedimento dos Srs. João Norberto França Gomes e/ou Dr. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, conforme o caso, e impondo-se seu afastamento da Banca Examinadora; (vi) exclua da Comissão os Srs. Roberto Jonczyk e Angelo Volpi Neto, o Dr. Espedito Reis do Amaral, o Sr. Ricardo Bastos da Costa Coelho e o Dr. Renato Alberto Nielsen Kanayama, caso ainda permaneçam; e (vii) se abstenha de utilizar as provas elaboradas por comissão maculada por diversas suspeições e impedimentos e encaminhe a este Eg. Conselho cópia da prova anteriormente produzida, para possibilitar futuro cotejo, em caso de eventual impugnação; (viii) inclua a disciplina “conhecimentos gerais” no conteúdo programático do certame; (ix) nomeie o Registrador e o Tabelião para compor a Comissão Examinadora entre os titulares de serventias (art. 15 da Lei nº 8.935/94 e PCA nº 3241-55.2013.2.00.0000); (x) sanadas as irregularidades ora constatadas, reabra as inscrições para o certame e proceder à sua realização, considerando as serventias vagas até 30/06/2013, independentemente do surgimento posterior de novas vacâncias; (xi) realize o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais durante o período de inscrições, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Gilberto Valente Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentaram oralmente: pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, a Advogada Lara Reis Motta - OAB/DF 41.251; e, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Juiz Auxiliar da Presidência Luciano Carrasco F. Sousa. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

CÉSAR HENRIQUE ALVES

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

Advogados:

GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410

PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR000598

ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535

EMILIANO ALVES AGUIAR – DF024628

Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando procedente a revisão disciplinar, pediu vista regimental o Conselheiro Emmanoel Campelo. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentou oralmente pela interessada Associação dos Magistrados Brasileiros, o Advogado Emiliano Alves Aguiar - OAB/DF 24.628. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003107-28.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ

Interessados:

FABIO DE SOUZA CAMARGO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ESTADO DO PARANÁ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogado:

JORGE AUGUSTO DERVICHE CASAGRANDE - PR053927

MURILO DE OLIVEIRA LEITÃO – DF017611

CESAR AUGUSTO BINDER – PR020838

Assunto: TJPR – Suspensão – Realização – Convênio - Governo do Estado – Tribunal – Previsão – Artigo 6º da Lei n.º 17.579/2013 – Decreto nº 940/2013 - Ilegalidade – Contrariedade – Dispositivos Constitucionais – Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná - SINGERFI – Criação – Conta Única - Adesão – Poder Judiciário – Centralização – Depósitos Judiciais – Conta Única – Perda – Exclusividade – Contratual – Caixa Econômica Federal – Proibição – Administração – Poder Executivo – Depósitos Judiciais - Impossibilidade – Realização – Convênio.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: a) anular o Decreto Judiciário 940, de 17 de maio de 2013; b) anular a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, datada de 22 de julho do corrente ano, que aprovou o projeto de Lei Complementar 15/2013 e, consequentemente, retirar definitivamente a iniciativa do Poder Judiciário daquele anteprojeto, fato que deverá ser comunicado imediatamente ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; c) proibir qualquer autoridade do Poder Judiciário do Estado do Paraná, inclusive o seu Presidente, de transferir, por qualquer instrumento jurídico, para o Poder Executivo, valores relativos aos depósitos judiciais recolhidos em instituição financeira oficial contratada pelo Poder Judiciário, e determinar ao TJPR que se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que permita a transferência de recursos dos depósitos judiciais ao Poder Executivo; d) determinar a instauração de procedimento específico a ser distribuído à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, com a finalidade de elaboração de resolução sobre o tema, salvo se houver procedimento em curso na comissão, ainda não concluído, caso em que deverá ser encaminhado ao mesmo o inteiro teor do presente voto, para juntada e ciência ao Relator; e) determinar o envio de cópia integral dos autos à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público Federal para adoção das medidas judiciais que entenderem cabíveis para sua invalidação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentou oralmente pela Caixa Econômica Federal, o Advogado Murilo Oliveira Leitão – OAB/DF 17.611. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001566-57.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerentes:

OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE NETO

TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA

REJANE ROLIM DOS SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Advogado:

TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA - CE021798

SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA – PE015836

Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Desconstituição - Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarcas de Farias Brito, Palmácia e Fortim.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade:

I - julgou procedentes os pedidos dos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 0001431-45.2013.2.00.0000 e 0001566-57.2013.2.00.0000 para anular os atos que designaram os requerentes para o exercício nas comarcas distintas das requeridas e determinar que o TJCE designe, em definitivo, os requerentes para o exercício do cargo de Juiz Substituto nas comarcas pretendidas, prejudicado o pedido quanto ao requerente Ossian de Alencar Araripe Neto, nos termos do voto da Relatora;

II – julgou prejudicado o pedido do Procedimento de Controle Administrativo 0002587-68.2013.2.00.0000, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001431-45.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

JULIANA SAMPAIO DE ARAUJO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Exigência – 03 Anos – Atividade Jurídica – Processo Administrativo nº 004199-53.2005.8.06.0000 - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca – Vaga.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade:

I - julgou procedentes os pedidos dos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 0001431-45.2013.2.00.0000 e 0001566-57.2013.2.00.0000 para anular os atos que designaram os requerentes para o exercício nas comarcas distintas das requeridas e determinar que o TJCE designe, em definitivo, os requerentes para o exercício do cargo de Juiz Substituto nas comarcas pretendidas, prejudicado o pedido quanto ao requerente Ossian de Alencar Araripe Neto, nos termos do voto da Relatora;

II – julgou prejudicado o pedido do Procedimento de Controle Administrativo 0002587-68.2013.2.00.0000, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002587-68.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

IGOR ARAGÃO BRILHANTE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Processo Administrativo nº 8500351-78.2013.8.06.0000Candidato Aprovado – Sub Judice – Suspensão - Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca de Paraipaba.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade:

I - julgou procedentes os pedidos dos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 0001431-45.2013.2.00.0000 e 0001566-57.2013.2.00.0000 para anular os atos que designaram os requerentes para o exercício nas comarcas distintas das requeridas e determinar que o TJCE designe, em definitivo, os requerentes para o exercício do cargo de Juiz Substituto nas comarcas pretendidas, prejudicado o pedido quanto ao requerente Ossian de Alencar Araripe Neto, nos termos do voto da Relatora;

II – julgou prejudicado o pedido do Procedimento de Controle Administrativo 0002587-68.2013.2.00.0000, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentou oralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Juiz Auxiliar Emílio de Medeiros Viana. Manifestou-se, quanto a esclarecimentos de fato, o Advogado Sérgio Augusto Santana Silva - OAB/DF 25.027. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005831-39.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

BERNARDINO LIMA LUZ

Advogados:

WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF032023

ANTONIO MALVA NETO - DF034121

Assunto: TJTO - Portaria n. 9, de 20 de setembro de 2012.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

REVISÃO DISCIPLINAR 0005481-51.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

NÚBIO DE OLIVEIRA PARREIRAS

Advogados:

CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602

DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039

ISABELA RODRIGUES F. DE BARROS - MG119838

Assunto: TJMG - Revisão - Decisão Administrativa - Processo n.º 1.0000.10.025.641-1/000.

(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro vistor e da reformulação do voto da Conselheira relatora, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido revisional para determinar a instauração, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de processo administrativo disciplinar, aprovando, desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da Relatora. Vencidas as Conselheiras Deborah Ciocci e Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001849-51.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

RUY DE SOUZA GONÇALVES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogado:

RUY DE SOUZA GONÇALVES - MT012133

Assunto: TJMT - Apuração - Transferência - Contas Bancárias - Depósitos Judiciais - Contratação Emergencial - Banco Oficial - Resolução 123/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007570-47.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

CELSO ALVES FILHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: TJSP – Necessidade – Funcionários – Atuação – Segundo Ofício de Justiça - Setor de Distribuição – Comarca – Cruzeiro – Sobrecarga – Servidores – Existência – Grau de Parentesco – Transferência – Escrevente – Sala de Audiências - Primeiro Ofício – Impossibilidade – Realização – Audiências de Instrução e Julgamento - Envio – Ofício – Corregedoria Local – Nomeação – Novos Funcionários – Negativa – Posse – Restabelecimento – Quadro de Funcionários – Realização – Inspeção.

Decisão: “O Conselho, por maioria, deu parcial provimento ao recurso para recomendar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que: 1) continue envidando esforços no sentido de restabelecer o quadro de pessoal do 2º Ofício Judicial da Comarca de Cruzeiro, o mais breve possível; 2) reavalie a lotação dos servidores “parentes” vinculados ao 1º Ofício Judicial da Comarca de Cruzeiro, a fim de realocá-los em outras unidades jurisdicionais da mesma Comarca, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Gisela Gondin. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004109-33.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Advogado:

IZAEL NOBREGA DA CUNHA - PE007397

Assunto: TJPE – Convocação – Sessão Extraordinária – Eleição Desembargador Eleitoral Efetivo – Cumprimento – Mandato Bienal – Inexistência – Publicação – Edital – PP n.º 5474-59.2012.2.00.0000 – Publicação – Resolução n.º 353 – Publicação – Edital Prévio – Ausência – Informações – Critérios – Escolha – Decisões - PCA nº 0003491-88-2013.2.00.0000 e 00349188.2013.2.00.0000 – Afronta – Recomendação n.º 13/2007 – Exclusão – Pauta – Sessão Extraordinária.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

CONSULTA 0000363-60.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO TOCANTINS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Advogados:

RUBENS DARIO LIMA CAMARA - TO002807

EPITÁCIO BRANDÃO LOPES - TO315

Assunto: CNJ - Disparidade – Tribunais – Número Impar - Vagas – Quinto Constitucional – Disparidade – Membros do Ministério Público - Advogados - Isonomia - Constitucional - Questionamento – Utilização – Critérios – Alternância e Sucessão - LOMAN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006526-90.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS/MA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados:

PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA004632

DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170

Assunto: TJMA - Providências - Investigação - Atuação - Financeira - Aplicação - Valor - Obra - Reforma - Fórum de Balsas/MA - Disponibilidade - Recursos Públicos - Elaboração - Contratação - Vistoria - Planilha - Detalhamento - Informações - Reforma Recente - Desabamento - Risco - Servidores - Gasto - Verba Pública - Interdição - Prédio - Setenta Dias - Aluguel - Novas Instalações.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000512-56.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Interessados:

JOÃO FERREIRA FILHO

MARIA APARECIDA RIBEIRO

ADILSON POLEGATO DE FREITAS

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogado:

SAULO RONDON GAHYVA - MT013216

Assunto: TJMT – Indeferimento – Promoção – Critério - Merecimento – Magistrada - Violação – Resolução n.º 106/CNJ – Suspensão – Imediata – Atos de Promoção – Concurso de Ascensão – Desembargador – Editais nºs 06/2011-TJMT, 05/2012-TJMT e 13/2012-TJMT – Estabelecimento – Norma – Publicidade - Relatórios – Avaliação – Promoção - Abertura – Prazo – Impugnação – Anulação – Promoção por Merecimento – Reavaliação – Readequação – Resolução n.º 14/2011-TJ/MT – Suspensão – Eficácia - Promoção - Edital 23/2012/TJMT - Publicidade - Relatórios.

Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental a Conselheira Gisela Gondin. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004219-32.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

JOÃO ARCANJO RIBEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogado:

ZAID ARBID - MT001822A

Assunto: TJMT – Resolução n.º 12/2013/TP – Alteração – Artigo 421 – Código de Processo Penal - Inovação – Matéria Processual – Usurpação – Competência Legislativa – União – Alteração – Resolução Administrativa - Artigo 1º do Provimento n.º 004/2008 – Conselho da Magistratura – Decisão – Confirmatória – Sentença – Pronúncia – Sede – Recurso Estrito – Transferência Automática – Competência – Tribunal do Júri – Comarca – Capital - Suspensão – Efeitos – Resolução.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004481-16.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA SILVA

Advogado:

BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO - PI008911

Assunto: TJPI - Portaria n. 7, de 19 de julho de 2012.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o presente processo administrativo disciplinar, para aplicar ao requerido a pena de censura, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTORLE ADMINISTRATIVO 0006069-24.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

EDUARDO LUZ GONÇALVES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Assunto: TJPE - Providências - Concurso Público Para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco - Desconstituição - Edital Convocatório nº 15/2013 - Determinação - Apresentação - Documentação Pessoal - Candidatos - Aprovados - Aplicação - Súmula 266/ST J - Necessidade - Revisão - Ato - Prorrogação - Prazo - Envio - Apresentação - Documentação - Intempestividade - Greve - Correios - Impossibilidade - Cumprimento - Exigibilidade - Prazo - Consideração - Recebimento - Documentos Recebidos - Prazo Ulterior.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente,

circunstancialmente, a Conselheira Deborah Ciocci. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Às doze horas e dezenove minutos, o Presidente suspendeu a Sessão. Às catorze horas e quarenta e um minutos, a Sessão foi reaberta sob a presidência do Conselheiro Joaquim Barbosa. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004911-31.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

EDERSON ROBERTO LAGO

Interessado:

GUSTAVO LUZ GIL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Advogado:

EDERSON ROBERTO LAGO - SC027735

EDUARDO FRANCISCO CRESPO – SP217854

Assunto: TJSC – Concurso para Ingresso Por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Cantarina – Edital n.º 176/2012 – Item 11.1 – Rol – Documentos – Prazo Preclusivo - Novo Edital n.º 43/2013 – Prorrogação – Prazo – Apresentação – Documentos – Impossibilidade – Nova Prorrogação – Edital n.º 068/2013 – Afronta – Norma – Concurso – Reabertura - Novo Prazo – Ato Isolado – Presidência – Tribunal – Desrespeito – Item 16.2 – Edital – Regulamentação – Certame – Suspensão – Concurso – Declaração – Nulidade – Edital n.º 68/2013 – Determinação – Exclusão – Certame – Candidatos – Ausência – Apresentação – Documentação.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para o fim anular o Edital nº 68/2013, de convocação de candidatos para apresentação de documentos, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentou oralmente pelo requerente, o Advogado Eduardo Francisco Crespo - OAB/SP 217-854. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001195-93.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

Advogados:

DANIEL MAIA - CE019409

RAPHAEL CHAVES - CE016077

HUGO ALVES BITTENCOURT - CE021192

PHILLIPE MALLET - RJ115668

LUCAS SOUSA - CE024446

DANIEL AYRES - CE025679

JONAS REIS - CE026183

NATASHA CASTRO - CE025918

GILBERTO FERNANDES - CE005917E

HELANO MAGALHÃES - CE006067E

Assunto: TJAL – Apuração – Procedimento – Adoção – Critérios – Investidura – Magistrado – Cargo – Desembargador – Critério Oficial – Antiguidade – Condenação – Ano de 2011 - Penalidade – Censura – Envolvimento – Fraude – Seguro – DPVAT – Operação Muleta - Investigação – Promoção Indevida – Afronta - Artigo 143, § 3 do Código de Organização Judiciária - AL - Artigo 118, §2 da Lei Orgânica da Magistratura - Afastamento – Magistrado – Cargo - Desembargador - Anulação – Promoção.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentou oralmente pela requerente, o Advogado Hugo Alves Bittencourt - OAB/CE 21.192. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005410-49.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

GETULIO CORREA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Advogados:

CARLOS ALBERTO DELLAGIUSTINA - DF022096

GRAZIELLA KLEMPOUS CORREA - SC016779

Assunto: TJSC – Concurso de Promoção para Cargo de Desembargador - Critério de Antiguidade - Edital 19/2011 - Juiz Auditor Militar - Inclusão - Lista de Antiguidade - Processo Administrativo n.º 448839-2012.3/2012.012240-6 – Anulação – Promoção – Magistrado – Ato n.º 464/1992 – Suspensão – Nulidade – Arquivamento.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para reconhecer a decadência do direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proceder à revisão do Ato nº 464/1992 pelos motivos com que o fez, e, em consequência, determinou o arquivamento do Processo Administrativo nº 448839-2012.3/2012.012240-6, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentou oralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Procurador do Estado Sérgio Laguna Pereira. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003817-48.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT

Advogado:

JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO - DF001475

Assunto: TJDFT – Participação - Desembargador - Férias - Julgamento - Recurso - Agravo de Instrumento 20130020082689 - Relator - Normatização - Férias - Magistrados - Nulidade - Sessão de Julgamento.

Decisão: “O Conselho, por maioria, conheceu em parte do pedido e, na parte conhecida, julgou-o improcedente, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Saulo Bahia e Fabiano Silveira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004187-27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

JOSÉ MARIA LIMA DE CARVALHO

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-MG

Advogado:

JOSÉ MARIA LIMA DE CARVALHO - MG068333

Assunto: CGJMG – Provimento n.º 161/CGJ/2006 – Codificação – Atos Normativos – Corregedoria Geral - Artigo 132-A – Redação - Provimento 166/2007 - Impedimento – Adoção – Varas de Família – Procedimento – Código de Processo Civil – Cumprimento – Sentença – Impossibilidade – Aplicação – Norma – Procedimentos – Ações de Execução de Alimentos – Rito Próprio – Estabelecimento – CPC – Sustação – Execução – Provimento.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a suspensão da norma impugnada, constante no artigo 132-A do Provimento nº 161/CGJ/2006 da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

CONSULTA 0002317-78.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerentes:

POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS

MARCELO MEIRELES LOBÃO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Aplicação - Resolução nº 148/CNJ - Militar Estadual - Requisitado - Cargo - Confiança - Comissionado - FC 3 - Judiciário - Autorização - Manutenção Requisição - Instituição Regra de Transição - Proibição - Exercício - Função de Segurança.

(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Gilberto Valente Martins e Joaquim Barbosa)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, respondeu positivamente a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Gilberto Martins. Vencidos os Conselheiros Tourinho Neto (então Relator) e Silvio Rocha. Lavrará o acórdão o Conselheiro Gilberto Martins. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS - AMAJME

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Advogado:

JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002

Assunto: Ofício n.º 030/AMAJME/12 – Aplicação - Resolução 148/2012 – Prestação – Serviços Permanentes - Segurança – Policiais e Bombeiros - Poder Judiciário – Militares - Atuação - Prejuízo - Mitigação - Justiça Militar Estadual - Sugestão - Inaplicabilidade - Resolução - Militares Estaduais - Exercício - Função - Justiças Militares dos Estados - Ausência - Desvio de Função.

(Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, respondeu positivamente a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Gilberto Martins. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto (então Relator). Lavrará o acórdão o Conselheiro Gilberto Martins. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001581-26.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES

Interessado:

CRISTIANE DAVILA RIBEIRO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO (SE)

Advogado:

JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO - DF026323

RAFAELO ABRITTA - DF015200

ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI - RJ062121

Assunto: TRT 20ª Região - Promoção - Cargos - Juízes do Trabalho - Investidura - Promoção - Titularidade - Vara do Trabalho - Artigo 1º , §1º, da Resolução 106/ CNJ - Estabelecimento - Promoção - Critério de Merecimento - Indagação - Concessão - Vacância - Dois ou Mais Cargos - Juiz Titular - Critérios Alternados - Data Idêntica - Possibilidade - Ausência - Indicação - Vara Judicante - Destinação - Promoção - Merecimento e Antiguidade - Impossibilidade - Identificação - Edital - Exigência - Descrição - Promoção - Suspensão - Atos - Processo Administrativo nº 6695/2012 - Resolução Administrativa nº 009/2013 - Promoção - Magistrada - Critério Merecimento - Aplicabilidade - Artigo 95, I do Regimento Interno do CNJ - Desaconselhamento - Tribunal Regional do Trabalho - Realização - Reuniões Informais -

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentaram oralmente: em nome próprio, o requerente João Marcos Fonseca de Melo; pelo requerido, o Advogado da União Roberto Eduardo Ventura Giffoni. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002420-51.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP)

Advogados:

ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS - SP082329

JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762

MÁRCIO KAYATT - SP112130

LUIS CARLOS MORO - SP109315

Assunto: TRT 2ª Região - Desconstituição - Resolução Administrativa nº 01/2013 - Decisão - Divisão - Jurisdição - Varas do Trabalho - Município de São Paulo - Abstenção - Instalação - Fóruns Regionais - Necessidade - Deliberação - Conselho Nacional de Justiça - Ilegalidade - Proposição - Poder Legislativo - Invasão - Competência - Matéria Constitucional - Afronta - Princípio da Reserva Legal.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.”

Sustentou oralmente pelos requerentes, o Advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas - OAB/SP 82.329. Manifestou-se o Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

SIMONE JANSON NEJAR

Interessados:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS

MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA

MARIANA VERNIERI MACHADO

CYNTHIA FISCHER

ROGER FISCHER

TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA

FERNANDO DE JESUS ROVANI

MARIA TERESA NEDEL DUARTE

GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR

MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI

DENISE NUNES MENEGHETTI

MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS

ANA LIA VINHAS HERVÉ

RODRIGO VINHAS HERVÉ

ILZA TERRA BURLANI

LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN

VIVIAN PACHECO DOS SANTOS

IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO

ADRIANA BARCELOS DA SILVA

ROGÉRIO MISSEL VASQUES

LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES

JOSÉ CARLOS KASPER

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Advogados:

OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275

FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270

SIMONE JANSON NEJAR - RS077033

SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712

Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.

(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)

Decisão: Adiado.

ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário.

(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros representante do MPU, Francisco Falcão e Paulo Teixeira)

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 0014512-10.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.

(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)

Decisão: Adiado.

ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

IVONE FERREIRA CAETANO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência - Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença.

(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior - Investigação - Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação - Crimes - Contravenções Penais - Delegação - Adoção de Medidas.

(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)

Decisão: Adiado.

COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores - Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária.

(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)

Decisão: Adiado.

SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ ILCEU GONÇALVES RODRIGUES

Advogados:

DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039

JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868

THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454

BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279

Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.

(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Flavio Sirangelo, representante do MPU e Deborah Ciocci)

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003667-04.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Advogados:

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979

ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275

Assunto: Ofício n.º 130/2012 - CNJ - Retirada - Cancelas - Afastamento - Advogados - Observância - Prerrogativas - Profissão - Solicitação - Regulamentação - Âmbito - Nacional.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos)

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004464-77.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUSMIG

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advogado:

HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG058317

Assunto: TJMG - Ausência - Publicidade - Transparência - Pauta Administrativa - Seção Plenária - Elaboração - Propostas Orçamentárias - Planejamento Estratégico - Possibilidade - Realização - Sustentação Oral - Partes - SERJUSMIG - Seções - Corte Superior - Apreciação - Votação - Matérias Administrativas - Repercussão Jurídico-Financeira - Carreira - Servidores - Primeira Instância.

(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)

Decisão: Adiado.

ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos.

(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

MARCOS ALVES PINTAR

Requerido:

JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP

Advogado:

MARCOS ALVES PINTAR - SP199051

Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais - Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento – Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de Mentais.

(Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogados:

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979

DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054

ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458

BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276

Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete – Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção - Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais.

(Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)

Decisão: Adiado.

ATO NORMATIVO 0000411-19.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Resolução Conjunta - CNJ, CNE, CNMP e CNPCP - Atividade Educacional - Remição de Pena.

(Vista regimental aos Conselheiros Gisela Gondin e representante do MPU)

Decisão: Adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

Advogado:

TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556

Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.

(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006829-07.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerentes:

IVAN PORTELA DE MACEDO

ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA

CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

JULIANO PEIXOTO MEGA

THIAGO COSTA REGIS

SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA

MÔNICA FREITAS NUNES

THIAGO CARDOSO TOURINHO

Interessados:

ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR

HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

Advogados:

JOSÉ LUIZ WAGNER - DF017183

VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF026778

Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação – Resolução 23.092/2009 Artigo 5º - Pedido – Remoção – Permuta – Origem - São Jose da Tapera/AL – Sede - Acompanhamento – Cônjuge – Fraude - Divergente - Ilegalidade – Impedimento - Revogação – Anulação – Decisão – Processo n.º 11.471/2012 – Retorno – Lotação – Origem.

(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)

Decisão: Adiado.

COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro de 2010.

(Vista regimental aos Conselheiros representante MPU, Deborah Ciocci e Fabiano Silveira)

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007030-96.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerentes:

IVAN PORTELA DE MACEDO

ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA

CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

JULIANO PEIXOTO MEGA

THIAGO COSTA REGIS

SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA

MÔNICA FREITAS NUNES

THIAGO CARDOSO TOURINHO

Interessados:

ANDRÉ FRAZÃO DE OMENA

HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

Advogados:

PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES - AL005076

FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - AL006086B

Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação – Resolução 23.092/2009 – Pedido – Processo n.º 13.505/2011 - Remoção – Acompanhamento de Cônjuge – Lotação – Comarca – Maceió – Manutenção – Decisão – Burla – Regras - Concurso Público - Condição – Remoção – Deslocamento – Superveniente – União - PCA n.º 200910000042855 – Suspensão – Efeitos – Ato – Concessão.

(Vista regimental aos Conselheiros Joaquim Barbosa e Flavio Sirangelo)

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Advogado:

LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415

Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade - Avaliação Prévia - Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade - Atribuições dos Cargos - Realização - Avaliação - Estágio Probatório.

(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Interessado:

FELIPE FRITZ BRAGA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência - Exigência - Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução 118/CNJ - Resolução 75/CNJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000457-08.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogados:

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275

MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077

JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762

MÁRCIO KAYATT - SP112130

Assunto: TJSP – Provimento CSM n.º 2.028 – Reserva – Expediente Matutino – Exclusividade – Serviços Cartorários Internos – Período – Ausência – Atendimento – Advogados - Proibição – Acesso – Fórum - Solicitação – Revogação - Indeferimento – Necessidade – Preservação – Prerrogativa – Advogados – Suspensão – Efeitos – Provimento.

(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000234-55.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

YURI GOMES MIGUEL

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogados:

JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002

MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

YURI GOMES MIGUEL - SP281969

Assunto: TJSP - Suspensão - Provimento CSM nº. 2.028/2013 - Alteração - Horário Atendimento - Cumprimento Resolução 88/CNJ - Conversão - Decisão - Definição - Horário - Atendimento - Unidade Judiciária do Estado de São Paulo.

(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000316-86.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO

Advogados:

JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - SP139297

Assunto: CSMSP - Provimento CSM nº 2.028/2013 - Criação - Regramento - Atendimento - Unidades Judiciárias - 1º e 2º Graus - Reserva - Horário - 9 às 11 horas - Serviço Interno - Organização - Expediente Cartorário - Impedimento - Acesso - Advogados - Defensores Públicos - Membros do Ministério Público - Violação - Prerrogativas - Advogado - Lei nº Lei nº 8.906/94 - Limitação - Poder Judiciário Local - Estabelecimento de Regras Internas - Invasão - Competência - Reserva - Matéria - Poder Legislativo - Desconstituição - Provimento.

(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

REGINA MARY GIRARDELLO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório.

(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007529-80.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

VITOR ANGELO BACON

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Assunto: TJRO – Edital 2012 - Resultado Final - Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Especialidade - Revisor Redacional – Descumprimento – Exigência – Ampliação – Cartão de Resposta – Vaga – Portador de Necessidade Especial – Solicitação – Realização – Nova Prova – Disponibilidade – Cartão Resposta - Não Preenchimento - Vaga.

(Vista regimental ao Conselheiro representante MPU)

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007441-42.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA

Interessados:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA

Advogados:

DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275

JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059

Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo – Suspensão – Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei nº 11.231/2005 - Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento – Anulação – Ato.

(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon)

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006983-25.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

MARCIO ALEXANDRE DA SILVA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - AMATRA XXIV

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO/MS

BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO

MARCELO BARUFFI

ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)

Advogado:

LUIZ AUGUSTO GARCIA - MS007794

Assunto: TRT 24ª Região - Processo Administrativo nº 2743/2012-000 - Promoção - Juiz do Trabalho Titular - Critério - Merecimento - Providências - Nulidade - Posse - Nomeação - Cargo - Vara do Trabalho de Bataguassu/MS - Apontamento - Irregularidades - Nulidades - Vício - Processo - Escolha - Contrariedade - Inobservância - Resolução 106/CNJ - Inaplicabilidade - Resolução Administrativa nº 93/TRT 24ª Região - Lei nº 9784/99 - Impugnação - Erro - Dados Estatísticos - Anterioridade - Sessão Administrativa - Nulidade - Procedimento.

(Vista regimental à Conselheira Maria Cristina Peduzzi)

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001836-81.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Interessados:

LIO MARCOS MARIN

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Advogado:

ORLANDO CELSO DA SILVA NETO - SC012267

Assunto: TJSC - Decisão - Tribunal Pleno - Destinação - Vaga - Quinto Constitucional - Classe dos Advogados - Preenchimento - Vacância - Aposentadoria - Desembargador - Afronta - Regra - Critério da Alternância - Vaga Correspondente - Classe do Ministério Público - Anulação - Decisão.

(Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins)

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007088-02.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT

Advogado:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

Assunto: TJDFT – Suspensão - Decisão – Processo Administrativo n.º 12.060/2012 – Afastamento – Magistrado – Elaboração – Tese – Doutorado – Grau – Complexidade – Deferimento - Período 2 Meses – Insuficiência – Cumprimento Resolução n.º 4/2009/TJDFT – Resolução 64/CNJ - Ausência - Prazo - Afastamento -Aperfeiçoamento – Magistrados – Previsão – Afastamento – Concessão – Afastamento – Período 1 ano – Necessidade – Não Inferior - 4 meses.

(Vista regimental ao Conselheiro Flavio Sirangelo)

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003457-16.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

JOSE RICARDO PEREIRA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO

Assunto: TRF 4ª Região - Concurso de Promoção nº 03/13 - Publicidade - Existência - Vinte e Quatro Vagas - Cargo - Juiz Federal - Preenchimento - Juiz Substituto- - Critério - Antiguidade - Merecimento - Alternância - Não Vinculação - Cargos - Varas - Sustação - Movimentação - Reserva - Vagas Remanescentes - Prorrogação - Jurisdições - Anterioridade - Promoção - Desconstituição - Decisão - Processo Eletrônico SEI nº 0002255-81.2013.4.04.8000 - Promoção - Retificação - Pontuação.

(Vista regimental ao Conselheiro Flavio Sirangelo)

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003601-87.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

ALEXANDRE MOREIRA GAUTE

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - AJUFERGS.

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS - APAJUFE

ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AJUFESC

SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

GIANNI CASSOL KONZEN

ALEXSANDER FERNANDES MENDES

FABIO HASSEN ISMAEL

PEPITA DURSKI PAULMICHL

MARTA SIQUEIRA DA CUNHA

SÉRGIO LUIS RUIVO MARQUES

MARCOS FRANCISCO CANALI

ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR

TIAGO DO CARMO MARTINS

MATHEUS GASPAS

DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

ROGÉRIO CANGUSSU DANTAS CACHICHI

ALESSANDRA ANGINSKI COTOSKY

LUCIANO ANDRASCHKO

CLENIO JAIR SCHULZE

RODRIGO MACHADO COUTINHO

ANDREI GUSTAVO PULMICHL

GUSTAVO PEDROSO SEVERO

RAFAEL MARTINS COSTA MOREIRA

RODRIGO BECKER PINTO

JOSÉ LUIZ LUVIZETTO TERRA

MURILO BRIÃO DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO

Advogados:

RAFAEL DE CÁS MAFFINI - RS044404

DANIEL FRANCISCO MITIDIERO - RS056555

LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445

JOSIANE FERNANDES MENDES - SC030939

ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA – DF016379

JOÃO GERALDO PIQUET – DF000800

Assunto: TRF 4ª Região – Ilegalidades – Processo Administrativo n.º 0002255-81.2013.4.04.8000 - Concurso de Promoção nº 03/13 – Processo nº 0006100-24.2013.4.04.8000 - Edital nº 06/2013 - Inobservância – Resolução n.º 106/2010 – Necessidade – Nova Apuração - Primeira – Quinta Parte – Lista – Antiguidade – Escolha – Notas – Encaminhamento – Corregedoria – Ausência – Informação – Candidatos – Promoção – Informação – Notas – Caráter Sugestivo – Ausência – Apresentação – Mapas Estatísticos – Apuração Indevida – Produtividade – Magistrados Promovidos – Possibilidade – Participação – Concurso – Remoção – Edital n. 07/2013 - Procedimento Administrativo nº 0006535-95.2013.4.04.8000 - SEI – Suspensão – Remoções.

(Vista regimental ao Conselheiro Flavio Sirangelo)

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

UNIÃO

Requeridos:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Advogados:

RAFAELO ABRITTA - DF015200

LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745

Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento – Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento - Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência – PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros - Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade - Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões – Risco – Lesão – Cofres Públicos.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000331-55.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente:

EDMILSON WESLEY FRANCO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO

Assunto: TRF 5ª Região – Candidato – Inscrito - 12ª Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região - Alteração - Data - Prova e Perícia Médica - Edital nº 4 - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Ausência - Publicidade - Violação - Constituição Federal/88 - Princípios da Legalidade e Motivação - Determinação - Manutenção - Data da Prova.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000322-93.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente:

CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS

Requeridos:

CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CESPE/UNB

COMISSÃO DO XII CONCURSO DA MAGISTRATURA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

Assunto: TRF 5ª Região - Edital nº 01/2012 - 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto da 5ª Região - Desconstituição - Edital nº 04/2012 - Alteração - Data - Aplicação - Prova Objetiva - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Violação - Artigo 50 da Resolução n.º 75/CNJ - Necessidade - Alteração - Calendário de Provas - Viabilização - Participação - Candidato Habilitado.

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000187-81.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Requerente:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Advogados:

OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275

BRUNO MATIAS LOPES - DF031490

Assunto: CSJT - Afastamento – Aplicação – Artigo 4º e 10º, §§ 1º, 2º, 3º Resolução n.º 119/2012 da Resolução n.º 87/2011 – Ajuste – Cessão – Espaço Físico – Prédio – Justiça do Trabalho – Cessão Onerosa – Imposição – Ressarcimento – Despesas Operacionais – Espaço Físico - Salas dos Advogados - Fóruns - Tribunais - Participação - Proporcional - Taxas - Cessionário - Violação – Estatuto da OAB e Constituição – Ausência – Critérios – Apuração – Despesas - Suspensão – Decisão – Consulta n.º 7043-46.2012.5.90.0000 – Necessidade – Verificação – Despesas - Uso - Necessidade - Medidores.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001471-32.2010.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância - Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado.

Decisão: Adiado.

CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias - Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003234-63.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerentes:

ANDRÉIA FERREIRA NABUCO

ADRIANA HORA OLIVEIRA DA GAMA

ALEXANDRE GOMES FRANÇA PINHEIRO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO

Advogados:

CARLOS BASTIDE HORBACH - DF019058

CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA - DF024511

FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581

Assunto: TRF 1ª Região – ATO PRESI/SECRE N.º 435/2013 - Remanejamento - Cargo - 5º Concurso Público para Provimento de Vagas do Cargo de Analista Judiciário - Autorização – Redistribuição – Servidores – Remoção – Motivação – Tratamento – Médico – Ausência – Avaliação Periódica – Publicidade - Nomeação – Candidato - Vagas – Cargo – Analista Judiciário – Inobservância – Critério – Alternância – Remoção – Nomeação – Vedação – Nulidade - Resolução n.º 146/CNJ – Nomeação - Ilegalidade – Suspensão - Vedação - Redistribuição - Cargos.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007737-64.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

CARLOS HENRIQUE ABRÃO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogado:

LINTI ALI MIRANDA FAIAD - SP320862

Assunto: TJSP – Óbice – Nome – Requerente – Lista – Magistrados – Promoção – Critério – Merecimento – Justificativa – Existência – Processo Administrativo n.º 87.410/10 – Prorrogação – Prazo – 140 Dias – Motivação – Impossibilidade – Nomeação – Requerente - Tramitação Superior – 400 Dias – Ilegalidade – Utilização – Lista Dupla – Antiguidade e Juízes Substitutos de Segundo Grau - Inobservância – Resolução n.º 106/2010 – Solicitação – Fundamentação – Preterição – Ausência – Resposta - Reconhecimento – Prescrição – Nomeação – Cargo – Desembargador.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003458-98.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Advogados:

FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131

JARBAS VASCONCELOS DO CARMO - PA005206

RÔMULO ROMEIRO CARDOSO JÚNIOR - PA016311

BRUNA LORENA COELHO NUNES - PA018821

Assunto: TJPA - Providências - Resolução 008/2012-GP - Publicação - Ocupação - Limitação - Advogados - Sustentação Oral - Prazo - Cinco Minutos - Tempo Exíguo - Suspensão - Efeitos - Artigo 73, Parágrafo Único do Artigo 79 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Determinação - Permissão - Advogados - Sustentação Oral - Sessões das Turmas Recursais.

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003258-28.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

ILIETE TERESINHA FRETA CALDAS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Advogado:

PRISCILLA FIGUEIREDO DA CUNHA RODRIGUES - SP102763

Assunto: TJSC - Apuração - Edital nº 84/2007 - Concurso Público Para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Apresentação - Documentação - Candidatos Classificados - Invalidação - Anulação - Nomeações - Servidores - Serventias.

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007392-69.2010.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerentes:

CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO

JANAINA RIBEIRO ALEIXO

Requerido:

ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA

Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: Adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000601-79.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados:

PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA004632

DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170

NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES - MA010168

ANA CAROLINE PEREIRA LIMA - MA010730

Assunto: TJMA - Edital nº. 01/2013 – 7º Concurso de Remoção, que visa à Formação de Cadastro de Reserva de Servidores Titulares dos Cargos Efetivos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça, Comissário de Justiça da Infância e da Juventude, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário – Desrespeito - PP nº. 0002460-67.2012.2.00.0000 – Disciplinamento – Remoção – Servidor – Revogação – Artigo 16 – Resolução n.º 23/2010 – Precedência – Concurso de Remoção – Nomeação – Candidatos Habilitados – Concurso Público - Resol-GP 8/2012 – Determinação – Preenchimento – Critério - Alternância – Primazia - Remoção – Servidores – Nomeação Posterior.

Decisão: Retirado de pauta.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003003-36.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDÔNIA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Advogados:

ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO000303B

MARCÉLIA LIMA DE OLIVEIRA - RO002549

Assunto: TJRO - Determinação - Sobrestamento - Prazos Processuais - Movimento Grevista - Sindicato dos Servidores - Prejuízo - Atendimento - Advogados - Necessidade - Providências.

Decisão: Adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004364-88.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

PAULO GASTAO DE ABREU

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advogados:

CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602

JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES E OUTROS - MG080329

DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039

ISABELA RODRIGUES F. DE BARROS - MG119838

Assunto: TJMG – Tratamento Diferenciado - Magistrados Federais - Magistrados Estaduais - Justiça Federal - Reembolso - Magistrado - Promoção ou Remoção - Resolução 4/2008/CJF - Justiça Estadual - Resolução 381/2001/TJMG - Reembolso - Despesa - Mudança - Transporte - Mobiliário Residencial - Transporte Pessoal - Magistrado e Familiares - Lei Complementar 59/2001 - Exclusão - Reembolso - Despesas de Transporte e Mudança - Remoção a Pedido - Ausência - Pagamento - Verba - Ajuda de Custo - Necessidade - Providências.

Decisão: Adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003119-42.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

ARI FERREIRA DE QUEIROZ

Advogado:

JONAS MODESTO DA CRUZ – DF013743

Assunto: TJGO - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: Retirado de pauta.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007188-54.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

MAURICIO BORGES SAMPAIO

Requerido:

CARTÓRIO DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULO E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GOIÂNIA - GO

Advogado:

NEILTON CRUVINEL FILHO - GO010046

ROBERTA MARIA GANGEL – DF010972

Assunto: TJGO - Acompanhamento de Determinações.

Decisão: Retirado de pauta.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006998-91.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES JUDICIAIS DO ESTADO DE GOIÁS - AEJUD

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Advogados:

ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO - DF009930

LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF021701

Assunto: TJGO – Estrutura – Comarca – Goiânia – Escrivanias Privatizadas – Delegação - Prestação – Serviço Público – Jurisdicionados – Ausência – Gratuidade – Lei n.º 17.542/2012 – Modificação – Lei n.º 9.129/80 – Determinação – Feitos – Partes – Benefício – Gratuidade – Distribuição – Totalidade – Varas – Inclusão – Privatizadas – Inexistência – Informações – Repasse – Custas e Emolumentos – Necessidade – Posicionamento – Implementação – Pagamentos.

Decisão: Retirado de pauta.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001110-10.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

THAYS BACKES ARRUDA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Assunto: TJPR - Edital n.º 339/2012 – Aprovação – Prova Oral – Magistratura – Convocação – Participação – Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina - TJSC - Viabilização Parcial – Concessão – Dois Meses – Férias - Requerimento Administrativo – Processo n.º 2013.0001512 - Concessão – Licença ou Afastamento – Indeferimento – PCA n.º 0007489-98.2012.2.00.0000 - Concessão – Licença – Ausência – Vencimentos – Prazo – Dois Meses - Participação - Curso.

Decisão: Retirado de pauta.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003334-18.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS - AMAGIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advogados:

CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602

JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES E OUTROS - MG080329

DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039

ISABELA RODRIGUES F. DE BARROS - MG119838

Assunto: TJMG - Cumprimento - Resolução 73/CNJ - Concessão - Pagamento - Diárias - Poder Judiciário - Providências - Imposição - Limitação - Edição - Resolução nº 660/2011/TJMG - Artigo 7º da Portaria 2589/2011/TJMG - Previsão - Criação - Limitação - Valores - Categorias - Magistrados - Servidor - Estipulação - Concessão - Pagamento - Diárias - Substituição - Carga de Serviço - Deslocamento - Ausência - Pagamento - Deslocamento - Inferior - Cem Quilômetros - Sem Pernoite - Aplicabilidade - Resolução nº 73/CNJ.

Decisão: Retirado de pauta.

CONSULTA 0001363-95.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA)

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: CNJ - Participante - Cadastro - Sistema de Leilão Eletrônico - Possibilidade - Cônjuge - Magistrado - Titular de Jurisdição Diversa - Realização - Leilão Judicial - Participação - Certame - Oferecimento - Lances - Arremates - Bens.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001535-37.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

EMILENE ANDRADE COIMBRA RODRIGUES SUMMERS ALBUQUERQUE

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA)

Assunto: TRT 5ª Região – Participação – Leilão Unificado das Varas do Trabalho de Salvador – Arrematação – Bens – Tentativa - Participação - Hasta Pública - Impossibilidade – Justificativa - Cônjuge – Magistrado – Cerceamento – Direito – Abstenção – Impedimento – Participação – Licitação - Hastas Públicas – Processos Judiciais – Diversos – Jurisdição – Cônjuge.

Decisão: Adiado.

CONSULTA 0001791-77.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerentes:

ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES

ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR

GEORGE ALVES DE ASSIS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: CNJ - Juízes Estaduais - Preservação - Antiguidade - Entrância - Afastamento - Funções Judicantes - Motivo - Licença - Férias - Posse - Procuração - Promoção - Aplicabilidade - Garantia - Lei Estadual nº 6.677/94.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004009-78.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerentes:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ASSOMASUL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Advogado:

LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415

Assunto: TJMS – Resolução n.º 92/2013 – Desativação – Comarcas – Ausência – Demissão – Remanejamento – Servidores – Justificativa – Insuficiência – Recursos Orçamentários – Baixa - Movimentação Processual – Geração – Danos – População – Suspensão – Efeitos - Resolução - Manutenção – Funcionamento – Comarcas.

Decisão: Retirado de pauta.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001058-48.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerente:

ONYX DORNELLES LORENZONI

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Advogado:

ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI - RS062656

Assunto: TJRS - Exclusão – Símbolo Religioso – Prédios da Justiça – Inobservância – Preâmbulo – Constituição Federal – Revogação - Decisão.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001418-80.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Requerentes:

MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO

FERNANDO DA SILVA MACHADO CARRION

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Advogado:

IRINEU GEHLEN - RS05821

Assunto: TJRS - Processo Administrativo nº 0139-11/000348-0 – Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul – Retirada – Símbolos Religiosos e Crucifixos - Nulidade.

Decisão: Adiado.

CONSULTA 0004412-47.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerente:

PAULO CESAR FREITAS TEIXEIRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Advogado:

PAULO CESAR FREITAS TEIXEIRA - BA022676

Assunto: CNJ - Disposição - Quinto Constitucional - Preenchimento - Vagas - Destinação - Membros - Ordem dos Advogados do Brasil - Juízes Eleitorais - Determinação - Quarentena - Afastamento - Prazo - Três Anos - Retorno - Advocacia - Viabilidade - Participação - Indicação - Cargo - Desembargador.

Decisão: Retirado de pauta.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005355-64.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

TELMA LAURA SILVA BRITTO

Advogado:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS

Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: Adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006854-20.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

Requerido:

TELMA BRITTO

Advogado:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: Retirado de pauta.

SINDICÂNCIA 0002205-75.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB

Requeridos:

MARIO ALBERTO SIMOES HIRS

TELMA LAURA SILVA BRITTO

Advogado:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO – BA022113

PEDRO GORDILHO E OUTROS – DF000138

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS – DF007077

JOSIANE RAMALHO GOMES – DF016002

Assunto: TJBA - Portaria nº 35, de 23 de abril de 2013 - Correição - Sindicância - Não Cumprimento de Determinações - Relatório de Inspeção.

Decisão: Adiado.

SINDICÂNCIA 0002206-60.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB

Requeridos:

MARIO ALBERTO SIMOES HIRS

TELMA LAURA SILVA BRITTO

Advogado:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO – BA022113

PEDRO GORDILHO E OUTROS – DF000138

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS – DF007077

JOSIANE RAMALHO GOMES – DF016002

Assunto: TJBA - Portaria nº 36, de 23 de abril de 2013 - Correição - Sindicância - Serventias Extrajudiciais.

Decisão: Adiado.

SINDICÂNCIA 0002204-90.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB

Requeridos:

MARIO ALBERTO SIMOES HIRS

TELMA LAURA SILVA BRITTO

Advogado:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO – BA022113

PEDRO GORDILHO E OUTROS – DF000138

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS – DF007077

JOSIANE RAMALHO GOMES – DF016002

Assunto: TJBA - Portaria nº 34, de 23 de abril de 2013 - Correição - Sindicância - Entrega de Declaração Imposto de Renda - Deficiências.

Decisão: Adiado.

SINDICÂNCIA 0002201-38.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB

Requeridos:

MARIO ALBERTO SIMOES HIRS

TELMA LAURA SILVA BRITTO

MANOEL RICARDO CALHEIROS D AVILA

LUIS MAURÍCIO MACHADO DE LIMA

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO - BA022113

PEDRO GORDILHO E OUTROS – DF000138

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS – DF007077

JOSIANE RAMALHO GOMES – DF016002

ANGELO AUGUSTO COSTA DELGADO - DF015537

Assunto: TJBA - Portaria nº 37, de 23 de abril de 2013 - Correição - Sindicância - Precatórios.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002237-80.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS - APAMAGIS

MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO-APMP

MOVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMOCRÁTICO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogados:

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657

IGOR TAMASAUSKAS E OUTROS - SP173163

DANYELLE DA SILVA GALVÃO - PR040508

TAINÁ MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

RENATO FERREIRA MOURA FRANCO – DF035464

Assunto: TJSP - Ofício nº 71/2013-SPr 1.1 - Processo nº 31.492/2012 - Desocupação – Fóruns - Dependências – Ministério Público – Fornecimento – Prazos Exíguos - Possibilidade – Extensão – Demais Fóruns – Violação – Autonomia Administrativa – Ministério Público - Princípios da Razoabilidade e Economicidade - Paralisação - Serviços Essenciais – Função Jurisdicional – Ato Normativo n.º 770/2013 – Regulamentação – Tramitação – Solicitações – Desocupação – Espaços Físicos – Abstenção – Prática – Atos – Desocupação.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000377-44.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerentes:

ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE

ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES

JUN KUBOTA

PRISCILA MARIA DE SÁ TORRES BRANDÃO

Interessados:

ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR

KAMYLLA ACIOLI LINS E SILVA

FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Advogados:

ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR - RJ109048

FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - AL006086B

PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES – AL005076

Assunto: TJPA – 01/2011 - Concurso Público para Preenchimento de Vagas para o Cargo de Juiz Substituto - Ilegalidade – Etapas - Avaliação Oral – Inobservância Edital n.º 24 – Violação – Vinculação – Instrumento Convocatório - Previsão 4 Perguntas – Realização – 3 Perguntas – Conteúdo Divergente – Impossibilidade – Interposição Recurso – Pugnação – Reconsideração – Indeferimento – Ausência – Motivação - Reserva – Vagas – Requerentes – Realização – Novo Cálculo – Valor – Pontuação 2,5 por Quesito.

Decisão: Adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTORLE ADMINISTRATIVO 0006211-28.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Interessada:

LINDÔRA MARIA ARAUJO

ROBERTO MAYNARD FRANK

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Advogado:

ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTROS – DF012500

Assunto: TJBA - LMA n.º 0421/2013 - Edital n.º 29/2013 - Preenchimento - Vaga - Cargo de Desembargador - Quinto Constitucional - Classe dos Advogados - Lista Tríplice - Candidato - Ausência - Preenchimento - Requisito Constitucional - Constituição Federal, artigo 94 - Idoneidade Moral - Inquérito Judicial n.º 951/STJ - Necessidade - Anulação - Ato Administrativo - Inelegibilidade - Candidato.

Decisão: Retirado de pauta.

Às dezessete horas e quarenta minutos o Presidente submeteu ao Plenário a designação dos Conselheiros Ana Maria Duarte Amarante Brito e Guilherme Calmon para integrar o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC – e para exercer, respectivamente, as funções de presidente e de vice-presidente, o que foi aprovado à unanimidade. Em seguida, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Presidente Ministro Joaquim Barbosa