Identificação
Portaria Nº 288 de 10/11/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece as datas das sessões virtuais do Plenário para o primeiro semestre de 2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 292/2021, em 11/11/2021, p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais, para o primeiro semestre de 2022, conforme o que se segue:

 

Mês

Sessões

 

Fevereiro

 

99ª Sessão virtual

Início: 3/2/2022, às 12h  

Término: 11/2/2022, às 12h

 

100ª Sessão virtual

Início: 17/2/2022, às 12h 

Término: 25/2/2022, às 12h 

 

 

Março

101ª Sessão virtual

Início: 3/3/2022, às 12h

Término: 11/3/2022, às 12h

 

102ª Sessão virtual

Início: 17/3/2022, às 12h

Término: 25/3/2022, às 12h

 

103ª Sessão virtual

Início: 31/3/2022, às 12h

Término: 8/4/2022, às 12h

 

 

Abril

 

 

104ª Sessão virtual

Início: 20/4/2022, às 12h

Término: 29/4/2022, às 12h

 

 

Maio

 

105ª Sessão virtual

Início: 5/5/2022, às 12h

Término: 13/5/2022, às 12h

 

106ª Sessão virtual

Início: 19/5/2022, às 12h

Término: 27/5/2022, às 12h

 

 

Junho

 

107ª Sessão virtual

Início: 2/6/2022, às 12h

Término: 10/6/2022, às 12h

 

108ª Sessão virtual

Início: 15/6/2022, às 12h

Término: 24/6/2022, às 12h

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX