Estabelece as datas das sessões virtuais do Plenário para o primeiro semestre de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais, para o primeiro semestre de 2022, conforme o que se segue:
Mês |
Sessões |
Fevereiro
|
99ª Sessão virtual Início: 3/2/2022, às 12h Término: 11/2/2022, às 12h
100ª Sessão virtual Início: 17/2/2022, às 12h Término: 25/2/2022, às 12h
|
Março |
101ª Sessão virtual Início: 3/3/2022, às 12h Término: 11/3/2022, às 12h
102ª Sessão virtual Início: 17/3/2022, às 12h Término: 25/3/2022, às 12h
103ª Sessão virtual Início: 31/3/2022, às 12h Término: 8/4/2022, às 12h
|
Abril
|
104ª Sessão virtual Início: 20/4/2022, às 12h Término: 29/4/2022, às 12h
|
Maio
|
105ª Sessão virtual Início: 5/5/2022, às 12h Término: 13/5/2022, às 12h
106ª Sessão virtual Início: 19/5/2022, às 12h Término: 27/5/2022, às 12h
|
Junho
|
107ª Sessão virtual Início: 2/6/2022, às 12h Término: 10/6/2022, às 12h
108ª Sessão virtual Início: 15/6/2022, às 12h Término: 24/6/2022, às 12h
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX