Identificação
Portaria Nº 296 de 17/11/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Cancela a 342ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, em razão das vacâncias dos cargos dos conselheiros.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 297/2021, de 17 de novembro de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6o, inciso IV, do  Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Cancelar a 342ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 23 de novembro de 2021, em razão das vacâncias dos cargos dos conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Federal, do Ministério Público Estadual e dos dois Advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o que acarreta a ausência de quórum para reunião válida, nos termos do artigo 3o do Regimento Interno do CNJ.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX