Cancela a 343ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, em razão das vacâncias dos cargos dos conselheiros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, inciso IV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a 343ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 7 de dezembro de 2021, em razão das vacâncias dos cargos dos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Federal, do Ministério Público Estadual e dos dois Advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o que acarreta a ausência de quórum para reunião válida, nos termos do art. 3º do Regimento Interno do CNJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX