Transfere a data da 98ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça, em razão das vacâncias dos cargos dos conselheiros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, inciso IV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a realização da 98ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça, para os dias 13 a 17 de dezembro de 2021, com início e término previstos às 14h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX