Identificação
Portaria Nº 312 de 30/11/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o anexo da Portaria nº 91/2016, que trata da composição do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 307/2021, de 2 de dezembro de 2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o anexo da Portaria nº 91/2016, que passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

Compõem o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa os seguintes membros:

I – Sidney Pessoa Madruga da Silva, Conselheiro do CNJ, coordenador;

II –Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III – Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);

IV – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Projetos e gestão estratégica do CNJ;

V – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI– Alexandre Karazawa Takashima, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VII – Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII– Haroldo Luiz Rigo da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

IX– Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

X– Leoberto Brancher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XI – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e

XIII – Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.