Transfere a data da 98ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a realização da 98ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça, para os dias 14 a 17 de dezembro de 2021, com início às 15h e término previsto às 18h.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 318/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX