Dispõe sobre o recesso forense e prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria deste Conselho no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito, funcionando a Secretaria Processual das 13h às 18h.
Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.
Art. 4º O atendimento ao público externo na Secretaria deste Conselho será das 13h às 18h no período de 7 a 31 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX