Identificação
Portaria Nº 37 de 28/04/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 2º da Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2010.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 77/2011, de 02/05/2011, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Publicada no DJ-e nº 77/2011, em 02/05/2011, pág. 3

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: 
I – três juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – um juiz federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE);
III – um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
IV – um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); 
V – três representantes do Ministério da Previdência Social;
VI – dois representantes do Ministério do Planejamento;
VII – um especialista; 
VIII – um advogado;
IX – um secretário. 
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso