Abre crédito suplementar no valor global de R$ 3.630.348,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil trezentos e quarenta e oito reais) ao Orçamento do CNJ, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 47, §1º, inciso II da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 14.116/2020, no art. 4º da Lei Orçamentária Anual, Lei nº 14.144/2021 e na Portaria nº 4.967/SOF/ME, de 29 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor global de R$ 3.630.348,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil trezentos e quarenta e oito reais) ao Orçamento do CNJ, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX