Delegação de competências ao Secretário-Geral do CNJ e aos Conselheiros.

Publicada no DJ-e nº 74/2011, em 27/04/2011, pág. 2
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, XXV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça competência para supervisionar as audiências de distribuição dos procedimentos administrativos, bem como ordenar a redistribuição dos feitos em caso de reconhecimento de incompetência pelo Relator originariamente sorteado.
Art. 2º Delegar aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros competência para ordenar a redistribuição dos procedimentos em caso de reconhecimento de prevenção.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso