Identificação
Portaria Nº 34 de 26/04/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Delegação de competências ao Secretário-Geral do CNJ e aos Conselheiros.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 74/2011, de 27/04/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Publicada no DJ-e nº 74/2011, em 27/04/2011, pág. 2

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, XXV, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça competência para supervisionar as audiências de distribuição dos procedimentos administrativos, bem como ordenar a redistribuição dos feitos em caso de reconhecimento de incompetência pelo Relator originariamente sorteado.
Art. 2º Delegar aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros competência para ordenar a redistribuição dos procedimentos em caso de reconhecimento de prevenção.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso