Identificação
Portaria Nº 8 de 07/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 31/2022, de 8 de fevereiro de 2022, p. 7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º Designar o dia 7 de março de 2022 para o início da inspeção e o dia 11 de março de 2022 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 23 de fevereiro de 2022; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para dez pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado de São Paulo, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado Paraná, que coordenará a inspeção;

II – Desembargadora Denise Oliveira César, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV – Juíza Federal Adriana Franco Mello Machado, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

V – Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI – Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

VII – Juiz Federal Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII – Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IX – Juiz Federal Rafael Leite Paulo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e

X – Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Anne Giselle de Oliveira Marques, Cássia Cascão de Almeida, Carolina de Melo Nogueira Vogel, Daniel Martins Ferreira, Jordana Maria Ferreira Lima, Larissa Garrido Benetti Segura, Letícia Campos Guedes Ourives, Marcos Vinícius Rocha Nascimento, Mônica de Magalhães Moreira, Rhaoni Alves Aragão, Rodrigo Silva Rocha, e Thiago de Andrade Vieira.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Anne Giselle de Oliveira Marques, Cássia Cascão de Almeida, Carolina de Melo Nogueira Vogel, Daniel Martins Ferreira, Jordana Maria Ferreira Lima, Larissa Garrido Benetti Segura, Letícia Campos Guedes Ourives, Marcos Vinícius Rocha Nascimento, Mônica de Magalhães Moreira, Túlio Roberto de Morais Dantas, Rodrigo Silva Rocha, e Thiago de Andrade Vieira. (redação dada pela Portaria CN n. 21, de 4.3.2022)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA