Altera a composição do Comitê de Gestão do Sistema de Restrição Judicial (RENAJUD), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 105 de 2009, cláusula quinta, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades, Ministério da Justiça e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO),
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Gestão do Sistema de Restrição Judicial (RENAJUD), instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Portaria nº 141, de 21 de junho de 2007, passa a ter a seguinte composição:
I – O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II – um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – um representante do Conselho da Justiça Federal;
IV – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V – cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados; observadas as regiões geográficas;
VI – um representante do Ministério das Cidades;
VII – dois representantes do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);
VIII – dois representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
IX - um representante do Ministério da Justiça. (Acrescentado pela Portaria nº 90, de 31 de agosto de 2011)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente