Designa Conselheiro Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 41 do Regimento Interno do CNJ, art. 3º da Resolução CNJ nº 103/2010 e eleição realizada na 344ª Sessão Ordinária, em 8 de outubro de 2022,
RESOLVE:
DESIGNAR o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para o cargo de Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 17 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIZ FUX